Foi reaberto nessa semana na 39ª Zona Eleitoral de Ituporanga os trabalhos para cadastro eleitoral e o reinício do cadastramento biométrico. O prazo final para a realização da biometria encerra no dia 31 de outubro de 2019 para os municípios de Leoberto Leal, Vidal Ramos, Chapadão do Lageado e Petrolândia. Os municípios de Ituporanga e Imbuia ainda não tiveram uma data final para a biometria determinada.
“Todos aqueles que ainda não fizeram a biometria devem fazer, sob pena de ter o título de eleitor cancelado após o prazo mencionado”, alerta a chefe do cartório eleitoral de Ituporanga Janine Cantarelli.
O Horário de funcionamento do Cartório Eleitoral é das 12h às 19h, sendo que é possível agendar o atendimento por meio do site www.tre-sc.jus.br. “Convém ressaltar a importância da população comparecer desde já, pois não temos capacidade de atender os cerca de 8 mil eleitores faltantes em três meses, ou em um dia. Aqueles que deixarem para a última hora enfrentarão, sem dúvida, longas filas”, explica a chefe do cartório Janine Cantarelli.
Ela acrescenta ainda que esse é um ótimo momento para a população vir e regularizar a situação eleitoral. “Estamos com pouco atendimento, ou seja, sem filas, como usual nesta época do ano”, pontua.
Horário de Funcionamento: 12 às 19 horas
Atendimento com agendamento: É possível agendar o horário de atendimento. A pessoa será atendida na hora marcada. Para agendar, deve-se acessar o site www.tre-sc.jus.br, aba “cadastramento biométrico – agende seu atendimento” ou através do número 0800 6473888
Atendimento sem agendamento: É possível ser atendido no Cartório Eleitoral sem agendamento. Entretanto o número de senhas entregues é limitado e variável, dependendo do número de agendamentos realizados. A pessoa comparece ao Cartório, se tiver senha disponível receberá a senha e será atendida no mesmo dia. Garantimos o atendimento no dia de todos os que receberem senhas, entretanto, a pessoa demora mais para ser atendida, pois é dado preferência ao atendimento dos agendados.
Documentos necessários: Documento de identificação com foto Título de eleitor (caso ainda possua o documento) Comprovante de residência (dos últimos três meses). Pode ser: conta de agua, de luz, telefone, documento de veículo licenciado no município, carnê de loja, nota de produtor rural, atestado de frequência de filho em escola do município. O comprovante precisa estar no nome do eleitor ou de familiar com o mesmo sobrenome. Caso more de aluguel e não tenha transferido a agua, luz etc. para seu nome, trazer o contrato de aluguel. Caso não possua contrato de aluguel, é necessário que traga, juntamente com o comprovante de residência em nome de terceiro, uma declaração feita por este de que o eleitor reside em seu endereço.
Quem não fez biometria mas conseguiu votar com a digital: Isto ocorreu porque a Justiça Eleitoral importou, para as eleições de 2018, as digitais cadastradas no IGP – Instituto Geral de Perícias. Aqueles que tinham cadastro mais recente no IGP conseguiram votar utilizando-se das digitais. Entretanto estas pessoas também precisam comparecer ao cartório eleitoral para fazer a biometria aqui, na justiça eleitoral.