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Receita Federal volta atrás e mantém validade de identidade do Mercosul para emissão de CPF

Após revogação de regra anterior, estrangeiros continuam podendo emitir CPF com documento de identidade até o fim de 2025.

Receita Federal volta atrás e mantém validade de identidade do Mercosul para emissão de CPF Divulgação/Reprodução

A Receita Federal revogou a mudança que exigia passaporte ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) para a emissão de CPF por estrangeiros do Mercosul. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.270, de 1º de julho de 2025, ficou estabelecido que os documentos de identidade dos países do Mercosul continuam válidos para atos cadastrais no CPF até 31 de dezembro de 2025.

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A decisão é um alívio para os agricultores da região que contratam trabalhadores estrangeiros, como argentinos e venezuelanos, para o plantio e a colheita. Com a revogação da exigência anterior, basta a apresentação da identidade estrangeira para regularizar o CPF desses trabalhadores, sem a necessidade de passaporte ou documento emitido pela Polícia Federal.

O atendimento nos PAVs da Receita Federal segue normal, e os produtores podem continuar cadastrando os trabalhadores como vinha sendo feito até agora.

A orientação é que sejam desconsideradas as informações divulgadas anteriormente sobre a mudança nas exigências. A normativa já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de julho.

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