Geral

Governo sanciona lei de reajuste do salário mínimo regional para 2015

Governo sanciona lei de reajuste do salário mínimo regional para 2015 Governador recebeu proposta de reajuste dos sindicatos (Foto: Secretaria da Casa Civil/Divulgação)

Conforme Casa Civil, pagamento será retroativo a 1º de janeiro de 2015.
Reajuste médio será de 8,84% em relação ao salário mínimo de 2014.

O governador Raimundo Colombo sancionou nesta quinta-feira (26) a lei do piso regional para os trabalhadores catarinenses. O reajuste médio será de 8,84% em relação ao salário mínimo vigente em 2014.

A lei complementar 644/2015 deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (27). Segundo o Governo do Estado, os valores foram acordados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. Conforme a Secretaria de Estado da Casa Civil, o pagamento deve ser retroativo a 1º de janeiro de 2015.

Segundo a diretoria jurídica da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), o reajuste deve ser pago a partir da próxima folha de pagamento emitida pelas empresas.

A lei complementar que estabelece o piso regional em Santa Catarina (LC 459/2009) prevê quatro faixas salariais. De acordo com a lei sancionada, o piso da primeira faixa salarial passa de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$ 867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para R$ 1.042.

Segundo a Secretaria da Casa Civil, todos os anos o reajuste é definido pelos sindicatos que encaminham a proposta para o Governo do Estado enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa.

Categorias que se enquadram em cada faixa salarial

Primeira faixa:

- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos;e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

- indústrias do vestuário e calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefatos de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
- indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: G1SC

 

Outras Notícias