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Governo confirma prorrogação do CAR por um ano

Governo confirma prorrogação do CAR por um ano Foto: Divulgação/Reprodução

Ministério do Meio Ambiente estende prazo para 05 de maio de 2016

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, prorrogou o prazo de registro dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano. O documento é obrigatório, conforme determina o novo Código Florestal.

Segundo balanço feito pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), 52,8% da área cadastrável estava no CAR. Dos 373 milhões de hectares no país que deveriam estar no sistema do CAR, apenas 196 milhões de hectares foram regularizados. O número corresponde a 1,4 milhões de imóveis, 82% deles com até 100 hectares. Entre as propriedades de grandes dimensões, com mais de mil hectares, apenas 3% estão cadastradas.

O levantamento do SFB mostrou que o Centro-Oeste é a região mais avançada em cadastros, 54% já realizaram o CAR. A região Sul é a que apresenta menor percentual, cerca de 13,7%. O diretor-geral do Serviço, Raimundo Deusdará Filho, ressaltou que Pará, Rondônia e Mato Grosso do Sul têm sistemas próprios de cadastro e esses dados ainda não foram compilados.

Izabella Teixeira afirmou que a lei só permite uma prorrogação e que, portanto, não haverá nova prorrogação. A portaria será publicada nesta terça, dia 5, no Diário Oficial da União (DOU).

– Já assinei a portaria de prorrogação do CAR por mais um ano. Recebi 48 pedidos de prorrogação – disse a ministra, que considerou expressiva a adesão dos produtores.

O prazo original para preenchimento e apresentação do cadastro terminaria na quarta, dia 6, e a prorrogação era uma reivindicação dos ruralistas, secretários de Estado e do Ministério Público.

Sem o CAR, além de não terem acesso ao crédito rural, os produtores ficam passíveis de punição pelo governo. As penalidades estão previstas também em caso qualquer irregularidade ambiental nos imóveis.

CAR

Criado pela Lei 12.651, de 2012, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Ao preencher o CAR, o proprietário rural receberá um certificado de cadastramento, que prova o cumprimento das exigências ambientais.

 Caso a propriedade rural não esteja em conformidade com a legislação, o proprietário irá aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), no qual são estabelecidos prazos e ações de recuperação ambiental. Com a adoção efetiva do CAR, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais ficarão desobrigados da averbação da reserva legal em cartório, o que reduz os custos e simplifica os procedimentos de regularização ambiental. 

*Com informações Canal Rural 

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