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Decreto regulamenta Lei Anticorrupção em Ituporanga

Decreto regulamenta Lei Anticorrupção em Ituporanga Lorinho, prefeito de Ituporanga (Foto: Divulgação)

 

A Administração Municipal de Ituporanga regulamentou através de decreto, a Lei Federal nº 12.846 de 2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de empresas (pessoas jurídicas) pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal.

A Lei Anticorrupção prevê punições como multa administrativa - de até 20% do faturamento bruto da empresa - e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais rápida, além da alavancagem investigativa.

Na esfera federal o modelo conseguiu demonstrar eficiência na condução de investigações, no regime de responsabilização e na imposição de sanções, como pode se perceber a partir das quantias recuperadas pela Controladoria Geral da União (CGU), Advocacia Geral da União (AGU) e Ministério Público Federal (MPF) ao longo da Operação Lava Jato.

“Acreditamos que tendo esta regularização em vigor no município poderemos combater de forma mais eficiente atos de corrupção ou fraudes em processos licitatórios, por exemplo, se estes vierem a ocorrer, podendo recuperar danos ao erário municipal”, comentou o prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas.

O prefeito ainda explica que agora não somente os corruptos estarão sujeitos a cumprir penas pelos crimes de corrupção, mas também as empresas envolvidas. “Assim o Município pode tomar medidas de responsabilidade administrativa contra empresas que se aproximam da Administração Pública para aplicar golpes”, finalizou Lorinho.

 

Por Assessoria de Comunicação

Prefeitura de Ituporanga

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