Agricultura

Agricultores podem receber seguro-desemprego por perdas de mais de 40% na lavoura

Benefício terá duração de até quatro meses e o valor pago será de um salário mínimo mensal.

Agricultores podem receber seguro-desemprego por perdas de mais de 40% na lavoura Rafael Pezenti. Foto: Assessoria de Comunicação

O deputado federal Rafael Pezenti (MDB) teve um projeto aprovado por unanimidade na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, dia 21.

RECEBA NOTÍCIAS DE ITUPORANGA NO WHATSAPP

O Projeto de Lei 5131/23 altera a Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, para incluir os agricultores familiares entre os beneficiários do programa, desde que tenham perda comprovada superior a 40% da safra.

Em seu parecer, Pezenti destacou a importância de garantir uma rede de proteção para os pequenos produtores, frequentemente afetados por secas, enchentes, pragas e outras adversidades. “O emprego do agricultor está diretamente relacionado à safra que cultiva. Diante de uma intempérie, ele fica desamparado. Portanto, é fundamental e justo que o governo ofereça amparo e garanta que essas famílias tenham suporte nessas situações”, afirmou o deputado.

 

Quem pode receber o benefício?

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o agricultor deverá atender aos seguintes critérios:

- Renda familiar mensal de até quatro salários mínimos;

- Exploração de área de, no máximo, quatro módulos fiscais;

- Dedicação ininterrupta à atividade agrícola nos 12 meses anteriores;

- Registro da propriedade no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);

- Comprovação da perda da produção por meio de laudo oficial.

O valor do benefício será de um salário mínimo mensal, concedido por até quatro meses a cada ciclo de 12 meses. O benefício não poderá ser acumulado com outros auxílios previdenciários ou assistenciais contínuos, com exceção da pensão por morte, do auxílio-acidente e de programas de transferência de renda previstos na Constituição.

 

Próximos passos

O projeto precisa ainda passar pelas Comissões de Previdência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será apreciado conclusivamente, sem necessidade de votação em plenário.

 

Ouça o que diz Rafael Pezenti.

Outras Notícias