Obrigatoriedade deverá ser fiscalizada pelos Detrans em todo o país
Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obrigará os veículos de transporte escolar de todo o país a estarem equipados de cadeirinhas de segurança para crianças de até sete anos e meio.
A resolução 533, de 17 de junho de 2015, altera um parágrafo da resolução 277, de 2008, que implantou em todo o país a obrigatoriedade de cadeiras diferentes para cada idade das crianças. Segundo o Ministério das Cidades, a medida visa à melhor segurança das crianças dentro dos veículos.
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) será o responsável por fiscalizar a exigência que, se não for respeitada, resultará em infração gravíssima ao condutor, com multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a irregularidade ser sanada.
A exigência começa a valer a partir de 1 de fevereiro de 2016. A resolução do Contran não esclarece quem deverá arcar com os custos das cadeirinhas, se serão os pais ou os proprietários. Em nota, o Ministério das Cidades disse que “a resolução não entra nessa questão”.
TIPOS DE CADEIRINHAS
Até um ano de idade: bebê conforto ou conversível – sempre com o assento voltado para trás
De um a quatro anos de idade: cadeira de segurança (cadeirinha) – voltada para frente no banco de trás
De quatro a sete anos e meio: assento de elevação (booster) – a função é elevar a criança até a altura do cinto de segurança para evitar que fique posicionado no pescoço
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