A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul condenou um supermercado a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma operadora de caixa que teve seus pedidos para ir ao banheiro ignorados. Testemunhas confirmaram que a restrição era comum entre os funcionários, impactando especialmente as mulheres.
A trabalhadora relatou que enfrentava longas esperas, chegando a até uma hora, mesmo acionando uma luz para chamar os fiscais de caixa. O problema se agravava nos horários de pico, quando os chamados eram ignorados com mais frequência.
Uma colega da funcionária afirmou ter presenciado um caso em que outra trabalhadora sofreu vazamento menstrual por não conseguir trocar o absorvente. Segundo a testemunha, a questão foi levada à ouvidoria da empresa, que prometeu uma solução, mas nenhuma mudança ocorreu.
O juiz Oscar Krost considerou essas evidências fundamentais para a decisão e destacou que a empresa negligenciou necessidades básicas das funcionárias, incluindo aquelas decorrentes do ciclo menstrual.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a conduta do supermercado configurou assédio moral e discriminação de gênero. Ele utilizou como base o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando a importância de considerar as desigualdades estruturais no ambiente de trabalho.
Krost destacou que, além da relação de poder entre empregador e empregado, recortes de raça e gênero intensificam a vulnerabilidade das trabalhadoras.
O juiz também ressaltou a necessidade de o Judiciário considerar o impacto do machismo e do racismo na resolução de conflitos trabalhistas.
A decisão reforça o compromisso da Justiça com a equidade e a dignidade dos trabalhadores. O supermercado ainda pode recorrer da sentença.