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STF recebe denúncia contra Décio Lima e deputado responderá ação penal

STF recebe denúncia contra Décio Lima e deputado responderá ação penal Deputado federal Décio Lima vai responder ação penal no Supremo Tribunal Federal. Acusação é de utilizar o Hospital Santo Antônio como

Acusação é de utilizar o Hospital Santo Antônio como "caixa 2" para repassar verbas a empresas de publicidade e veículos de comunicação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira a denúncia formulada em abril do ano passado pelo Ministério Público contra o deputado federal Décio Nery de Lima (PT), pelo uso indevido de recursos públicos em proveito próprio ou alheio.

Ele é acusado de ter utilizado o Hospital Santo Antônio como "caixa 2" entre 1999 e 2001, quando era prefeito de Blumenau, para repassar um total de R$ 384.413,50 mil de verbas da prefeitura para empresas de publicidade, emissoras de rádio e radialistas, para veicular mensagens positivas sobre sua administração. 

A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito 2988, relatado pelo ministro Teori Zavascki. Na votação, os ministros decidiram que a tipificação do crime poderá ser discutida posteriormente, durante a instrução da ação penal a que o deputado Décio Lima passa a responder na Suprema Corte, em virtude do recebimento da denúncia. 

No inquérito inicial também figuravam como denunciados o ex-presidente da Fundação Hospitalar de Blumenau e o então secretário de Finanças da época, mas, em abril deste ano, o ministro-relator desmembrou o processo, mantendo no STF apenas a denúncia contra o deputado federal, devido a prerrogativa de foro privilegiado. 

A assessoria de comunicação do deputado federal Décio Lima encaminhou à reportagem do Santa uma nota oficial sobre a denúncia recebida pelo STF. Confira abaixo a íntegra do texto: 

"Nota à imprensa

O deputado federal, Décio Lima, está à disposição do Supremo Tribunal Federal - STF para prestar todos os esclarecimentos necessários, uma vez que cumpriu todas as prerrogativas institucionais inerentes ao cargo de prefeito, com a lisura e eficiência que se requer para a boa prestação de serviço público. Assim, não há qualquer conduta imoral, antiética, ilegal ou irregular por parte de quem, na prerrogativa do cargo público, busca exercer com eficiência atos administrativos.

Assessoria de Comunicação
Deputado Federal, Décio Lima"

JORNAL DE SANTA CATARINA

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