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STF decide que estados devem assumir eventuais erros causados por falhas geradas por cartórios

Corte analisou equívoco em certidão de óbito que atrasou concessão de pensão por morte em Santa Catarina.

STF decide que estados devem assumir eventuais erros causados por falhas geradas por cartórios Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que os estados devem responder civilmente por danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registros no exercício de suas funções. O caso discutido pelo plenário da Suprema Corte envolve um erro do cartório de registros civis da comarca de São Carlos (SC) que, ao elaborar a certidão de óbito de uma mulher, errou o primeiro nome dela.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais do país em ações que discutem o mesmo tema.

O marido da mulher que morreu, ao requerer junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte, teve o pedido negado, porque o nome da esposa estava errado na certidão. Ele, então, ajuizou a ação judicial para retificar o registro. A situação foi definida quase três anos depois e, neste período, o marido ficou sem receber o benefício da Previdência Social.

As decisões de primeira e segunda instância condenaram Santa Catarina a indenizar o autor da ação sob o entendimento de que o "Estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação dos danos que os tabeliães e registradores vierem a causar a terceiros em razão do exercício de suas funções".

O governo de Santa Catarina recorreu ao STF contra as decisões de primeira e segunda instância argumentando que quem deveria responder pelo erro era a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro. O serviço prestado pelos cartórios é concedidos pelos estados a particulares.

Votos dos ministros

Relator da ação, o ministro Luiz Fux votou para rejeitar o recurso e responsabilizar diretamente o governo catarinense pelos danos causados pelo cartório.

"Entendo, com a devida vênia, que, em caso, verifica-se que o apelo não merece prosperar mantendo-se a sentença e o acórdão, tratando-se na espécie de dano causado pelo registrador no exercício de sua função, fazendo incidir a responsabilidade direta de Santa Catarina”, ponderou o relator.

Luiz Fux foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.

Edson Fachin divergiu parcialmente dos colegas. Para o ministro, o Estado tem responsabilidade, mas apenas subsidiária, cabendo aos notários e oficiais de registro a responsabilidade primária sobre o erro. Neste cenário, o estado banca a indenização por danos se o profissional que cometeu o equívoco não conseguir pagar.

Fachin votou pela manutenção da sentença que mandou Santa Catarina indenizar o homem prejudicado pelo erro, mas determinou que fosse incluída na ação o nome da oficial que cometeu o equívoco para que ela responda sobre os danos materiais causados.

"O agente público delegatário, ao receber a delegação e atuar em nome próprio, também deve responder objetiva e pessoalmente pelos atos decorrentes do exercício de suas funções delegadas pelo poder público", ressaltou Fachin.

O ministro Luís Roberto Barroso também votou para que o governo de Santa Catarina fosse condenado a pagar indenização ao autor da ação, mas defendeu que em situações futuras a responsabilidade do estado seja tratada de forma subsidiária.

O ministro argumentou que, nesses casos, o processo deve ser direcionado primariamente ao tabelião ou contra o oficial de registro responsável pelo dano.

"Fixo minha tese mudando prospectivamente o entendimento vigente para assentar que a ação em situação como essas precisa ser ajuizada necessariamente contra o tabelião ou registrador, sendo facultado ao autor incluir o estado no polo passivo”, declarou Barroso.

"A ideia de que o Estado seja responsável por tudo, a bolsa final de todas as súplicas, precisa ser revisitada. Essa ideia de que se criou no Brasil antiga de que o Estado pode tudo, que o Estado tem dinheiro para tudo, que o público não é de ninguém, é um equívoco", completou.

Por G1SC

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