Entraram em vigor no último sábado (05) as novas regras da tarifa social de energia elétrica. A medida provisória do Governo Federal beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 80kW/h. Nestes casos, a conta de luz será isenta até esse limite de consumo, e apenas o excedente será tarifado.
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Segundo a Celesc, 136 mil unidades consumidoras em Santa Catarina se enquadram nos critérios, totalizando aproximadamente 477 mil pessoas. Isso representa 5,9% da população do estado. A diretora de gestão de energia e regulação da Celesc, Pilar Sabino, destacou que o benefício será aplicado automaticamente às famílias elegíveis, sem necessidade de solicitação.
Quem pode receber a isenção?
Além das famílias de baixa renda no CadÚnico, também têm direito à tarifa social:
- Indígenas e quilombolas
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam pessoas com doenças ou deficiência que exijam uso contínuo de equipamentos elétricos
Anteriormente, o desconto era aplicado de forma progressiva conforme o consumo. Com a mudança, o modelo ficou mais direto: os primeiros 80 kW/h consumidos terão isenção total. O valor excedente será cobrado normalmente com base na tarifa vigente.
Por exemplo, uma família que consome 120 kW/h em um mês terá isenção sobre os primeiros 80, enquanto os 40 restantes serão tarifados.
A medida foi publicada pelo Governo Federal no dia 21 de maio. Para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 18 de setembro. Caso não seja votada dentro do prazo, a proposta perde a validade.
Ouça a reportagem da Rede de Notícias Acaert com Kadu Reis.