A Prefeitura de Rio do Sul, por meio da Defesa Civil municipal, encerrou na sexta-feira (30), o cálculo dos prejuízos causados pela enchente da última semana em Rio do Sul, que chegam a R$ 124.752.542,36. A estimativa contempla os danos materiais e os prejuízos econômicos causados no setor público e privado.
O levantamento mostra que pelo menos 18.540 pessoas foram afetadas diretamente pelas cheias. Ao todo, 17.636 pessoas ficaram desalojadas e outras 866 pessoas foram encaminhadas a um dos 13 abrigos que foram oferecidos pela Defesa Civil. Foi registrado um óbito em decorrência dos efeitos do desastre que acometeu Rio do Sul e outros municípios da região do Vale do Itajaí.
Em relação aos danos materiais, a Defesa Civil calcula que 4.626 unidades habitacionais foram afetadas. Também foram contabilizados prejuízos em nove instalações públicas de saúde, 15 unidades de ensino, sete unidades públicas prestadoras de outros serviços, oito espaços públicos de uso comunitário e 94 obras de infraestrutura pública, somando um prejuízo de R$ 38.564.350,00.
Os prejuízos econômicos públicos somam R$ 4.370.864,45 e afetam principalmente os serviços essenciais que foram prejudicados ou interrompidos, entre eles, assistência médica e de saúde pública, abastecimento de água potável, redes de drenagem pluvial, sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo, geração e distribuição de energia elétrica, telecomunicações, serviço de transporte público, segurança pública e rede municipal de ensino.
Por meio do formulário SOS – Empresas, disponibilizado no site da Prefeitura de Rio do Sul, o município contabilizou um prejuízo econômico na área privada de R$ 81.817.327,91. As áreas prejudicadas foram Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Serviços. Parte do levantamento foi realizado entre 25 e 28 de outubro e preenchido voluntariamente por 1218 empresas atingidas pelas inundações (677 comércios, 340 serviços, 183 indústrias, 15 autônomos e três agricultores). Do montante do valor calculado, 72,75% correspondem ao lucro cessante, decorrente da perda de faturamento, e que reflete diretamente na disponibilidade de capital de giro e na capacidade das empresas de fazer frente aos compromissos financeiros de curto prazo.
Para o prefeito Garibaldi Antônio Ayroso, o Gariba, é fundamental que tanto o governo do Estado quanto a União disponibilizem recursos para os municípios da região do Vale do Itajaí reestabelecerem a normalidade em relação a infraestrutura e prestação de serviços, que vinham sendo bastante prejudicados devido a crise econômica e política que afeta o país. “Já temos uma sinalização positiva tanto do nosso governador quanto da presidente da República que a liberação dos recursos para reconstrução serão agilizados e os convênios para obras de prevenção e mitigação aos desastres naturais continuam mantidos”, destaca.
Outro grande desafio é viabilizar linhas de crédito e facilidades para as indústrias, empresas e comércio local. Entidades empresariais, sindicatos patronais e de trabalhadores, e organizações públicas, fizeram alguns encaminhamentos com objetivo de contribuir com o reestabelecimento das atividades econômicas. À Secretaria de Estado da Fazenda, foi solicitada a prorrogação, de 40 dias, do prazo de recolhimento do imposto devido por estabelecimentos localizados em Rio do Sul, cujo vencimento é previsto para o mês de novembro. Ao Comitê Gestor do Simples Nacional, foi solicitada a prorrogação, em até 60 dias, dos prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devido pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada no município.
Aos bancos de fomento foi solicitada a disponibilização de nova linha de crédito com juros subsidiados, além da intervenção junto ao BNDES para a concessão de carência de até 6 meses para os empréstimos contraídos a partir de 2011 pelo Programa BNDES PER.
Com objetivo de estimular o aquecimento da economia, foi solicitada celeridade na homologação do Decreto de Situação de Emergência por parte do governo do Estado e posterior reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional, necessários para a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Conforme determinam a Lei Federal 8.036/1990 e o Decreto 5.113/2004, o regulamento prevê que o município deverá comprovar as áreas atingidas mediante fornecimento de dados à Caixa Econômica Federal. O valor do saque, segundo o Regulamento, é limitado a R$ 6.220,00, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.
Assessoria Prefeitura de Rio do Sul