Termina, nesta quarta-feira (30), o prazo para sacar o abono salarial do calendário 2020/2021.
Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, até esta terça-feira (29) R$ 214 milhões do abono relativo ao ano de 2019 ainda estavam esquecidos nos cofres, o que corresponde a 327,6 mil benefícios que ainda não tinham sido pagos. Considerando os valores de anos correspondentes, R$ 1,2 bilhão ainda não foram sacados.
Quem tiver direito e não fizer o saque até esta quarta, só vai poder receber o benefício novamente a partir de janeiro de 2022. O calendário ainda será definido pelo Codefat.
O trabalhador que não saca o benefício no prazo ainda pode fazê-lo pelo prazo de cinco anos. Caso não resgate o dinheiro, ele volta para o cofre do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Entenda como funciona o abono salarial:
1) QUEM TEM DIREITO AO ABONO?
O abono salarial é pago ao trabalhador de empresas privadas cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou trabalhadores de empresas públicas cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), também no mínimo há cinco anos, que atendam a todos os seguintes requisitos:
• tenham trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
• tenham recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono; e
• que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).
2) COMO SABER SE TENHO DIREITO? TEM ALGUM NÚMERO QUE EU POSSA LIGAR?
Sim. É possível ligar para o Atendimento Caixa ao Cidadão, 0800 726 0207 – opção 2 – opção 2.
Por esse número é possível ser informado se tem direito ou não ao saque. E caso não tenha direito, também descobrirá o motivo.
Também é possível saber se tem direito por meio do aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo site: https://www.caixa.gov.br/abonosalarial.
3) QUEM NÃO TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
Não têm direito ao abono salarial:
– Os empregados domésticos
– Os trabalhadores rurais empregados por pessoa física,
– Os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
– E os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
4) SE TIVER DIREITO, VOU RECEBER O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO: R$ 1.100?
Nem sempre. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Exemplo. Quem trabalhou o ano todo recebe R$ 1.100. Quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 92).
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
5) QUANDO O ABONO É PAGO?
Quem define o calendário de pagamentos do PIS/Pasep é o Codefat. O calendário de pagamentos do PIS 2020/2021, ano-base 2019, começou em julho do ano passado para os nascidos no mês de julho e quem nasceu em junho só pôde sacar a partir de fevereiro de 2021. O próximo calendário será aberto novamente a partir de janeiro de 2022.
6) O QUE ACONTECE SE EU NÃO SACAR MEU ABONO SALARIAL?
O dinheiro fica disponível pelo prazo de cinco anos. Se não sacar nesse período, fica sem receber.
7) COMO FAÇO PARA SACAR O ABONO SALARIAL?
• Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível sacar nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
• Caso não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do benefício pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA mediante apresentação de um documento oficial de identificação.
• O recebimento do benefício também pode ser realizado por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta corrente, poupança, conta Caixa Fácil ou Conta Poupança Social Digital.
• Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão.
8) QUANDO TEM INÍCIO O SAQUE DO ABONO EM 2022?
O abono salarial, que tradicionalmente era liberado no período de julho a junho do ano seguinte, passará a ser pago de janeiro a dezembro de cada exercício, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022.
9) E SE O EMPREGADOR ENTREGOU A RAIS COM ATRASO, O QUE ACONTECE?
O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, foram disponibilizados a partir de dezembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual 2020/2021.
Mas se a RAIS foi entregue depois de 30/09/2020, o pagamento só será disponibilizado no calendário do exercício seguinte, 2021/2022.