Depois de mais de um ano de negociações, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou uma nova resolução que regula o trânsito de máquinas agrícolas no país. As mudanças, que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, trazem alterações na largura máxima permitida, horários e condições para deslocamento, além de novos requisitos para a circulação desses veículos.
Entre os principais avanços, destaca-se o aumento da largura máxima permitida para tratores e colheitadeiras, que passa de 2,80 metros para 3,20 metros. No entanto, o trânsito desses maquinários será permitido apenas durante o dia, visando maior segurança nas rodovias.
Outras novidades incluem:
- Distância máxima: 40 km em vias asfaltadas; sem limite em estradas de interior.
- Batedor obrigatório: um veículo à frente do maquinário com pisca-alerta ligado e placa de advertência.
- Autorização especial (AET): necessária para máquinas entre 3,20 m e 4,50 m de largura, solicitada conforme a via (municipal, estadual ou federal).
- Largura acima de 4,50 m: transporte somente sobre caminhão prancha.
- CNH exigida: para conduzir tratores em vias públicas, mesma categoria exigida para carros.
- Proibição de comboios: deslocamento deve ser individual.
- Renagro obrigatório: válido para máquinas agrícolas fabricadas a partir de 2016.
A medida visa garantir maior segurança no trânsito e organização na circulação de máquinas agrícolas, embora ainda não atenda a todas as reivindicações dos produtores rurais. Mais detalhes sobre a resolução devem ser divulgados com sua publicação oficial nos próximos dias.
O Deputado Rafael Pezenti, traz mais detalhes: