Conselheira Tutelar não obteve benefício e leva filha de 20 dias de vida ao trabalho
Nos últimos oito dias, Graziela Maike Lohse, 39 anos, chega às 13h30min no trabalho com a filha Amanda, de 20 dias de vida no colo. A mãe, que trabalha desde 2010 no Conselho Tutelar da cidade — e foi eleita novamente para o cargo em junho de 2013 — decidiu levar a filha para a sala de atendimento do órgão porque teve negado o auxílio-maternidade.
Sendo assim, a mãe ajeitou a rotina para cumprir as quatro horas diárias. Com cicatriz da cesariana e da laqueadura, Graziela começa os preparativos às 11h, colocando carrinho e bolsa da recém-nascida no carro. Às 13h, era a avó da bebê e mãe de Graziela que dirige até o Conselho e permanece no local com a neta durante o expediente.
— Minha mãe fica com a bebê para eu atender os cidadãos que procuram o Conselho. Era o jeito para conseguir manter o aleitamento, um direito da criança. Preferi contar com o apoio da família e das amigas do Conselho e ficar perto da minha filha agora, que ela precisa de mim, do que aguardar um recurso da Justiça, que poderia levar de oito meses a um ano — explica a conselheira tutelar.
Em dezembro de 2013, o advogado de Graziela, Harley Swarowsky, entrou com uma ação na Justiça pedindo o reconhecimento de direitos. Segundo Swarowsky, além de não receber a licença-maternidade, ano passado a cliente não recebeu 13º salário e férias. Desde 25 de julho de 2012, a lei 12.696 altera quatro artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), concedendo aos conselheiros tutelares o direito à cobertura previdenciária, gratificação natalina e licença-maternidade.
O secretário de Administração de Rio do Sul, Givanildo Silva, finalizou nesta segunda-feira o pedido de afastamento aberto por Graziela dia 5 de maio no setor de Recursos Humanos (RH) da prefeitura e garantiu que a conselheira tutelar não trabalhará nesta terça-feira.
— Ela tem que ficar quatro meses fora, não pode voltar a trabalhar! Tá louco, ela tem que ir para casa! Isso é Lei Federal. Houve uma interpretação errada da lei no setor de RH _ assustou-se o secretário, ao saber do caso de Graziela pela reportagem do Santa.
Ainda nesta terça-feira, o secretário acatou um parecer jurídico e concedeu a licença remunerada de 120 dias, retroativa ao dia do parto e com base nas alterações do Eca. A resposta à conselheira tutelar ocorreu no prazo correto. Segundo Silva, o procedimento usual é de que mulheres que acabaram de dar à luz deixem de trabalhar imediatamente e que o benefício seja solicitado e concedido.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Blumenau, César Wolff, reforça que ainda que os conselheiros tutelares não sejam funcionários públicos, exercem cargos de ordem pública.
— Pelo princípio da isonomia (igualdade de tratamento) deveria ser aplicado aos conselheiros o mesmo tratamento dado aos funcionários públicos municipais. E depois, a licença-maternidade é direito fundamental, que integra a proteção à infância segundo a Constituição Federal — explica o advogado que leciona Direito Administrativo na Furb.
Nesta terça-feira, Graziela vai sair de casa com Amanda: desta vez, para buscar no setor de Recursos Humanos da prefeitura um documento que comprove que ela pode ficar em casa com a filha.
JORNAL DE SANTA CATARINA