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Motorista que arrastou Maristela Stringhini responderá por tentativa de homicídio simples

Motorista que arrastou Maristela Stringhini responderá por tentativa de homicídio simples

Júlio César Leandro respondia por tentativa de homicídio triplamente qualificado, o que daria a possibilidade de uma pena de até 30 anos de prisão

O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu ontem retirar as qualificadoras que pesavam contra Júlio César Leandro, acusado de atropelar e arrastar Maristela Stringhini por 800 metros, em abril de 2014, no Centro de Rio do Sul. Foram afastadas as três qualificadoras que poderiam levá-lo a uma pena de até 30 anos de prisão: motivo fútil — o motorista teria reagido após trocar xingamentos com o motociclista que conduzia a vítima —, crueldade — por ter arrastado a vítima — e o fator surpresa.

A maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal aceitou o recurso do advogado Claudio Gastão da Rosa Filho. Em função da votação, se condenado Júlio poderá receber pena mais branda, entre seis e 20 anos de prisão. Se as qualificadoras fossem mantidas, a punição ficaria entre 12 e 30 anos.

A data do júri não foi divulgada pela Justiça, mas a defesa antecipa que avalia recorrer para evitar que Júlio vá a júri popular. Por outro lado, o Ministério Público também poderá recorrer da decisão do TJ e pedir que as qualificadoras sejam incluídas novamente no processo.

Com a decisão do TJ, muda também a definição do crime. Se antes Júlio seria julgado por tentativa homicídio triplamente qualificado agora passa a responder por tentativa de homicídio simples. Logo após o atropelamento, o juiz Claudio Areco Júnior decretou a prisão do acusado, que foi encaminhado ao Presídio Regional de Rio do Sul. Hoje ele aguarda o processo em liberdade em função de um habeas corpus apresentado pela defesa.

Jornal de Santa Catarina

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