Júlio César Leandro respondia por tentativa de homicídio triplamente qualificado, o que daria a possibilidade de uma pena de até 30 anos de prisão
O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu ontem retirar as qualificadoras que pesavam contra Júlio César Leandro, acusado de atropelar e arrastar Maristela Stringhini por 800 metros, em abril de 2014, no Centro de Rio do Sul. Foram afastadas as três qualificadoras que poderiam levá-lo a uma pena de até 30 anos de prisão: motivo fútil — o motorista teria reagido após trocar xingamentos com o motociclista que conduzia a vítima —, crueldade — por ter arrastado a vítima — e o fator surpresa.
A maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal aceitou o recurso do advogado Claudio Gastão da Rosa Filho. Em função da votação, se condenado Júlio poderá receber pena mais branda, entre seis e 20 anos de prisão. Se as qualificadoras fossem mantidas, a punição ficaria entre 12 e 30 anos.
A data do júri não foi divulgada pela Justiça, mas a defesa antecipa que avalia recorrer para evitar que Júlio vá a júri popular. Por outro lado, o Ministério Público também poderá recorrer da decisão do TJ e pedir que as qualificadoras sejam incluídas novamente no processo.
Com a decisão do TJ, muda também a definição do crime. Se antes Júlio seria julgado por tentativa homicídio triplamente qualificado agora passa a responder por tentativa de homicídio simples. Logo após o atropelamento, o juiz Claudio Areco Júnior decretou a prisão do acusado, que foi encaminhado ao Presídio Regional de Rio do Sul. Hoje ele aguarda o processo em liberdade em função de um habeas corpus apresentado pela defesa.
Jornal de Santa Catarina