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Justiça ordena desbloqueio de rodovias federais operadas por concessionária em SC

Trechos são na BR-101 e BR-116. Bloqueios ocorrem por causa de manifestações pós-eleições

Justiça ordena desbloqueio de rodovias federais operadas por concessionária em SC Bloqueio na BR-101 em Palhoça em 31 de outubro - Foto: Thiago Ghizoni/nsc

 

A Justiça Federal catarinense ordenou o desbloqueio das rodovias BR-101 e BR-116 nos trechos administrados pelas concessionárias Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul. Eles englobam as regiões Norte, Grande Florianópolis e Serra.

A decisão saiu na noite desta segunda-feira (31). Foi autorizado o uso de força policial (veja mais abaixo).

No início da noite desta segunda, ao menos 43 trechos de rodovias federais e 33 em estradas estaduais de Santa Catarina registravam pontos de bloqueio. Os atos tiveram início na noite de domingo (30) logo após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) para Lula (PT) no segundo turno das eleições presidenciais.

Por nota, a concessionária da BR-101 e BR-116 afirmou que "a companhia segue apoiando as autoridades no restabelecimento das condições de tráfego".

 

Decisão

A decisão judicial determina que "as pessoas convocadas e/ou presentes na manifestação abstenham-se de obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações".

Os trechos que precisam ser desbloqueados são de Garuva, no Norte, até Palhoça, na Grande Florianópolis, na BR-101.

Já na BR-116, as partes que passam em Santa Catarina ficam nas cidades de Mafra, Itaiópolis, Papanduva, Monte Castelo, Santa Cecília, Ponte Alta do Norte, São Cristóvão do Sul, Ponte Alta, Correia Pinto, Lages e Capão Alto. A decisão também abrange trechos no Paraná.

O juiz Antonio Araujo Segundo autorizou o uso de força policial "para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão".

"Em caso de descumprimento da ordem judicial, autorizo a força policial para dispersar a manifestação", escreveu o juiz na decisão.

 

Por Joana Caldas/g1 SC às 21h29

 

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