A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar um motociclista que ficou paraplégico após um acidente na BR-470, em Navegantes. A sentença determina o pagamento de R$ 250 mil por danos morais, R$ 92,7 mil por danos materiais e uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal.
O acidente ocorreu em maio de 2021, quando a vítima, então com 35 anos, seguia para o trabalho e colidiu com um cavalete que estava no meio da pista de forma improvisada e sem fixação adequada. Uma testemunha confirmou que o trecho não possuía iluminação ou sinalização adequada, fator que contribuiu para o ocorrido.
Na decisão, o juiz Moser Vhoss enfatizou que, mesmo que o cavalete tenha sido deslocado por outro veículo, era dever do DNIT garantir a segurança da rodovia, especialmente por estar em obras. Ele também destacou que não há indícios de imprudência por parte do motociclista, afastando qualquer responsabilidade da vítima no acidente.
Antes da tragédia, o homem trabalhava como caminhoneiro, e a paraplegia mudou completamente sua rotina. Além de reconhecer a falha na sinalização como fator determinante para o acidente, a decisão abre a possibilidade de recurso por parte do DNIT.