A juíza Eleitoral da comarca de Ituporanga Alessandra Mayra da Silva Oliveira, negou na ultima sexta-feira, 15, o recebimento do recurso da Coligação Unidos pelo Progresso, contra a decisão que inocentou o prefeito Arno Alex Zimmermann, a vice Angelita Goedert Oliveira e a coligação As pessoas em primeiro lugar, em relação ao processo de investigação eleitoral que pedia a cassação do prefeito e da vice de Ituporanga.
Pelo entendimento da magistrada, após a intimação do representante legal da Coligação Unidos pelo progresso, havia um prazo de três dias para que fosse dada a entrada no recurso ao Tribunal regional eleitoral na tentativa de reverter a decisão de primeiro grau.
A data limite para que o recurso fosse solicitado, de acordo com a Juíza Eleitoral, encerrava no dia 8 de fevereiro. Porem o pedido foi interposto apenas no dia 13 de fevereiro. Como o prazo já havia expirado na ultima sexta-feira, 15, a juíza eleitoral da comarca negou o recebimento do recurso.
Já os Advogados da Coligação Unidos pelo Progresso, entendem, que a decisão da Juíza Eleitoral, não se sustenta, porque ela deixou de considerar o previsto no art. 242, do Código de Processo Civil, que determina expressamente que o prazo para recurso começa a contar da data em que os advogados são intimados da decisão e não em que a parte é intimada. Sendo assim a intimação dos advogados da Coligação autora se deu no dia 06-02, iniciando o prazo de 03 dias para recurso no dia 07-02, terminando no sábado (09.02), estendendo-se, por conseqüência, até o dia 13-02, quarta feira, em conseqüência dos feriados de carnaval.
Diante destes fatos, na data de ontem, terça-feira 19 de fevereiro foi encaminhado recurso a Juíza Eleitoral, com pedido de reconsideração da decisão.
Por Adriane Rengel