Justiça

ITUPORANGA: Estagiária com deficiência física receberá indenização

Ambas as partes apelaram ao Tribunal de Justiça e a vítima pediu para aumentar o valor da indenização

ITUPORANGA:  Estagiária com deficiência física receberá indenização Imagem Internet

Uma pergunta feita a uma deficiente física, então estagiária de um órgão de trânsito ligado ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), motivou a condenação de um homem por danos morais em Ituporanga. O fato aconteceu há mais de três anos, mas a decisão que determinou o valor da indenização ocorreu recentemente.

Segundo os autos do processo, tudo aconteceu no dia 5 de março de 2020, quando o homem, agora condenado a pagar a indenização, esteve no Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Ituporanga para transferir um veículo, na companhia de sua esposa.

Enquanto esperava no balcão pelo atendimento, o homem viu a estagiária trabalhando na frente do computador, ao lado de uma colega e perguntou se ela havia esquecido o braço em casa. Contudo, a reação da jovem foi oposta ao que ele esperava.

Em estado de choque, a jovem sequer conseguiu responder ao homem e precisou de apoio de outros funcionários do escritório. Sem conseguir falar, ela teve de ser levada para uma outra sala, em estado de pânico e começou a chorar.

A jovem era deficiente física em consequência de um problema genético, que causou formação incompleta do seu braço esquerdo. No decorrer do processo, ela ainda alegou que sofria de problemas depressivos em razão disso.

Após a situação desconcertante, o homem foi detido em flagrante por injúria racial qualificada, segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), e a estagiária ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

Ouvido perante o juízo, assim como demais testemunhas, o homem confirmou o que havia dito no balcão, mas justificou dizendo que “tudo não passou de uma brincadeira”. Tal argumento não convenceu o juiz, que condenou o réu ao pagamento de uma indenização por danos morais.

Ambas as partes apelaram ao Tribunal de Justiça e a vítima pediu para aumentar o valor da indenização. O réu, através de sua defesa, disse que seu comentário provocou no máximo um mero aborrecimento na mulher, mas nada que fosse capaz de gerar indenização por danos morais, alegando que o valor da indenização era muito alto.

Após decisão colegiada, um dos desembargadores que participaram do julgamento da questão explicou que a legislação civil preconiza que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

“Embora o réu goze de seu direito de liberdade de expressão, não pode eximir-se de sua conduta, evidentemente reprovável, sob o manto de uma possível brincadeira”, disse o magistrado em seu voto.

Sobre o valor da indenização por danos morais, o relator entendeu que a quantia arbitrada na sentença, que seria de R$ 5 mil, representa justa e adequada compensação e atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Desta forma, a condenação ao pagamento da indenização foi mantida e o entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além deste processo, que corre na esfera civil, o homem responde pelo mesmo fato em outro processo na esfera criminal.

 

 

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