Justiça

Dupla acusada de assassinar mulheres a tiros é condenada em Rio do Sul

No julgamento, um dos acusados foi condenado a uma pena de 45 anos e 4 meses e outro a 38 anos de reclusão.

Dupla acusada de assassinar mulheres a tiros é condenada em Rio do Sul Imagem Ilustrativa

Dois homens acusados pelo Ministério Público de envolvimento na morte de duas mulheres foram condenados em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí. O caso aconteceu em outubro de 2021, na Estrada Geral Serra Canoas, mas o julgamento do caso aconteceu em uma sessão do Tribunal do Júri, na semana passada.

Identificadas pela Polícia Civil à época como Ivone Firme, de 39 anos, e Jocimara Limas da Silva, de 33 anos, as mulheres teriam sido mortas por uma dupla com tiros na cabeça e, em seguida, tiveram seus corpos lançados contra um barranco em local ermo.

O Tribunal do Júri que condenou os dois envolvidos com o caso ocorreu em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, na última quarta-feira (23). No julgamento, um dos acusados foi condenado a uma pena de 45 anos e 4 meses e outro a 38 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

Cabe recurso da decisão, mas a dupla segue presa, segundo o Ministério Público. Na denúncia formalizada pela promotoria, após conclusão do inquérito da Polícia Civil, consta que as duas mulheres assassinadas teriam alugado um imóvel residencial supostamente para o uso de um grupo de traficantes.

Dupla suspeitou do comportamento das duas mulheres

Contudo, após uma suspeita de que as vítimas teriam subtraído drogas do ponto de vendas, no dia 17 de outubro de 2021, durante a pandemia da Covid-19, a dupla acusada colocou as vítimas dentro de um carro e foi até as proximidades de um barranco, segundo narra a denúncia.

Lá, as vítimas foram executadas, conforme o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), com tiros na cabeça. Os corpos só foram encontrados 13 dias depois, quando uma mulher que caminhava pelo local se deparou com os cadáveres em avançado estado de decomposição.

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos réus por homicídio, acatando o pedido do Ministério Público. Na sentença, ficou definido que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, com penas agravadas por reincidência ou antecedência criminal.

Outro agravante foi o fato de o assassinato ter sido cometido durante a pandemia da Covid-19, em um momento de calamidade pública. Os réus seguem presos, mais ainda cabe recurso da decisão.

 

 

 

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