Dois homens proprietários de um Pet Shop localizado em uma cidade do Alto Vale do Itajaí, que recebiam animais alegando que iriam encaminhá-los para adoção, mas os privavam de água e de alimento até causar a morte de quatro cachorros, foram condenados pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga. Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os clientes que desejavam entregar os animais para adoção os deixavam com os denunciados. Além de terem privadas suas necessidades básicas, os animais também eram amarrados com cordas no pescoço durante horas, o que culminou na morte dos cães.
No total, quatro carcaças de cachorros foram encontradas em um terreno em 2018. A dupla confessou parcialmente ter matado dois animais domésticos. Eles alegaram que os cachorros estavam muito doentes, mas que o terceiro morreu naturalmente e que o quarto teria sido envenenado por algum estranho e morrido na propriedade.
Ainda segundo o MPSC, ao tomarem conhecimento da investigação, os acusados, no intuito de ludibriar a autoridade policial e o perito que acompanhava os trabalhos, ainda moveram os restos mortais, colocando ossadas em sacos e as levando para um terreno vizinho. “A narrativa dos acusados para tentar justificar seus atos encontra-se totalmente isolada do restante do contexto probatório, notadamente das declarações prestadas pelos antigos possuidores dos animais e pelas constatações realizadas pela médica veterinária, que divergem de todos os argumentos por eles apresentados”, cita o juiz Marcio Preis.
Os dois homens foram condenados à pena de um ano, nove meses e sete dias de detenção, substituída por duas *penas restritivas de direitos, mais pagamento de multa por maus-tratos contra animais e fraude processual. A decisão de primeiro grau, prolatada em 20 de setembro, é passível de recursos.
*As penas restritivas de direitos também são chamadas de penas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão, ao invés de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.
Por MPSC