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Denatran suspende temporariamente emplacamento e licenciamentos de máquinas agrícolas

Denatran suspende temporariamente emplacamento e licenciamentos de máquinas agrícolas

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura, teve acesso na manhã de segunda-feira (17) ao oficio enviado para o Detran de Santa Catarina que rege sob a suspensão temporária da resolução  que previa além do emplacamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL) e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o que pressupõe a apresentação de itens como extintor de incêndio, luz de freio, farol alto e baixo, pisca-pisca e o porte obrigatório do documento. Mesmo para os que não transitarem fora da propriedade rural, seria exigido o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

O oficio expedido pelo Ministério das Cidades e Denatran, cancela, pelo menos por hora, a obrigatoriedade do emplacamento, licenciamento e itens de segurança para máquinas agrícolas que circulam em via pública. O documento foi enviado para todos os estados da federação e já está em vigor.

Para o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina – FETAESC, José Walter Dresch, as recentes viagens de integrantes da entidade a Brasília nos últimos meses, foi fundamental para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), perceber o erro que estava cometendo. “Mais uma vez queriam onerar nosso produtor rural. A decisão do órgão de trânsito nacional de voltar atrás em sua decisão é uma vitória de todas as entidades do sul Brasil, em especial da Fetaesc, que esteve a frente de todo esse processo, cobrando uma posição do governo federal. Vamos continuar atentos, avaliou Dresch.

 

Entenda o caso

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) através da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exigia o emplacamento de todos os tratores que circularem em vias públicas a partir de 1º de junho de 2013. De acordo com as resoluções 429 e 434 do Contran, os veículos agrícolas novos, fabricado a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos.

Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles terão que ser emplacados.

Conforme a resolução, também passariam a ser cobrados dos proprietários de tratores, além do emplacamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL) e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o que pressupõe a apresentação de itens como extintor de incêndio, luz de freio, farol alto e baixo, pisca-pisca e o porte obrigatório do documento. Mesmo para os que não transitarem fora da propriedade rural, seria exigido o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

 

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