Justiça

Após 16 horas de júri, Evanio Prestini é condenado por homicídio e lesões corporais

Após um longo julgamento de 16 horas, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu a condenação de Evanio Wylyan Prestini.

Após 16 horas de júri, Evanio Prestini é condenado por homicídio e lesões corporais Foto: MP/SC

“Restaram apenas as boas lembranças de você, sempre em nossos corações.” Essa frase, junto com a foto, estampava as camisetas usadas pelos familiares de Amanda Grabner, a jovem de 21 anos, uma das vítimas do acidente. Desde cedo, avó, pai, mãe e tia já estavam na frente do Fórum de Gaspar. “Lutamos cinco anos e três meses para que esse dia chegasse. Estamos esperançosos e angustiados, porque não sabemos o desfecho”, disse Elisabet Grabner, tia da vítima, no início da sessão do Júri.

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Após um longo julgamento de 16 horas, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu a condenação de Evanio Wylyan Prestini. O réu foi sentenciado a oito anos de reclusão, além de seis meses e 20 dias de detenção, por dois homicídios consumados com dolo eventual, três lesões corporais (uma delas grave) também com dolo eventual, e embriaguez ao volante. A sentença foi lida pela Juíza da Vara Criminal de Gaspar na madrugada do dia 20 de junho.

Julgamento e Sentença

  • Data e Local: 20 de junho, Tribunal do Júri da Comarca de Gaspar
  • Condenação: Oito anos de reclusão, seis meses e 20 dias de detenção
  • Crimes: Dois homicídios consumados com dolo eventual, três lesões corporais (uma grave) com dolo eventual, embriaguez ao volante
  • Direito de Dirigir: Suspenso por dois anos e seis meses

Testemunhas e Depoimentos

O júri ouviu três sobreviventes do acidente, duas testemunhas de defesa, e o próprio acusado. Thaynara Schwartz, motorista do Fiat Pálio atingido pelo Jaguar, e as outras duas sobreviventes, Tayná Carolina Círico e Maria Eduarda Kramer, deram depoimentos emocionados. Thaynara confirmou que não havia ingerido álcool, comprovado pelo teste do bafômetro. Maria Eduarda relatou estar em tratamento para transtorno de ansiedade e estresse pós-traumático devido ao acidente.

Conduta do Réu

Evanio Prestini admitiu ter consumido vodka com energético antes do acidente e alegou que o veículo das vítimas invadiu sua pista. Ele pediu perdão aos familiares das vítimas durante seu interrogatório.

Argumentação do Ministério Público

Os Promotores de Justiça Augusto Zanelato Júnior e Ricardo Paladino sustentaram a tese de dolo na conduta do réu. Um vídeo apresentado no julgamento mostrou Prestini embriagado, saindo de um bar e dirigindo perigosamente na BR-470. “O réu assumiu o risco de matar ao fazer tudo aquilo que fez”, enfatizou Zanelato Júnior.

Histórico do Caso

Em 23 de fevereiro de 2019, Evanio Prestini, dirigindo embriagado um Jaguar, causou um acidente na BR-470 que resultou na morte de Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner Zimmermann. O acidente também deixou três feridos. A prisão em flagrante de Prestini foi decretada no dia seguinte e convertida em prisão preventiva. A denúncia foi aceita pela Justiça em 5 de março de 2019, e o réu foi submetido ao Tribunal do Júri.

Recurso

O Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da pena em liberdade.

Ação penal de competência do Júri n.0000549-28.2019.8.24.0025.


Fonte: MPSC

 

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