Após recorrer à Corte Catarinense, o vereador Almir Schmitz (PSD), do município de Vidal Ramos, teve sua prestação de contas aprovada. Os juízes do TRE-SC reformaram a sentença da 39ª Zona Eleitoral (Vidal Ramos) por entender que a falha em informações formais não comprometem a honestidade das contas apresentadas. A decisão está expressa no Acórdão nº 28242.
Para o relator substituto do processo, juiz Nelson Juliano Schafer Martins, embora o vereador não tenha informado o valor estimado de um Fusca 1300, "a omissão da informação constitui caráter meramente formal, sem gravidade suficiente para afetar a regularidade das contas".
O magistrado também afirmou ser injustificada a desaprovação das contas, uma vez que o automóvel só foi adquirido após o registro de candidatura, justificando, assim, o motivo da omissão. "A propósito, enfatizo que a receita estimável em dinheiro foi devidamente registrada, com a emissão do respectivo recibo eleitoral, acompanhada do correspondente termo de cessão, demonstrando a boa-fé do recorrente", manifestou o juiz.
Em sua defesa, Schmitz alegou que no registro de candidatura - momento em que o candidato deve informar os bens que possui - o veículo ainda estava em processo de aquisição, e não de transferência, como havia descrito. "Foi apenas uma formalidade, que, em momento algum comprometeu a lisura do processo eleitoral", afirmou.
As contas do vereador haviam sido desaprovadas pelo juiz da 39ª Zona Eleitoral, ao aplicar consideração contida na Resolução TSE nº 2.376/2012, que estipula que os bens de campanha devem ser estimados em dinheiro, com valores atuais de mercado.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC