Justiça

TSE divulga principais datas do calendário eleitoral 2024

Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido

TSE divulga principais datas do calendário eleitoral 2024 Foto: TSE

Mais de 152 milhões de brasileiros devem ir às urnas este ano para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos, bem como vereadores que atuarão nas casas legislativas de cada município. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pleito será realizado no dia 6 de outubro, com segundo turno marcado para o último domingo do mês (27 de outubro). E, para a realização de uma eleição, é sempre preciso um calendário eleitoral para organização.

Neste ano, as eleições municipais contarão com algumas novidades, como a estreia do novo modelo de urna eletrônica, a criação de federações partidárias e a proporcionalidade entre homens e mulheres em debates eleitorais. A possibilidade de arrecadação financeira de campanhas via Pix também está entre as mudanças.

Calendário eleitoral

Audiências públicas e resoluções

De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

Fechamento do cadastro eleitoral

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.

Teste de Confirmação do TPS

Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 ocorre, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, os pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Prisão de eleitores

Já a partir do dia 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Novidades:

Combate à desinformação e à violência política contra a mulher

A Lei 14.192/2021 instituiu o crime de divulgar, no período de campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, há agravante a pena aumenta de um terço até a metade.

A norma também tornou expresso que não será tolerada propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação. Em caso de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, o candidato pode ser condenado a um ou quatro anos de reclusão. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena é maior.

Federações partidárias

A criação das federações é outra mudança significativa. Introduzida na Lei dos Partidos Políticos, a federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação.

Os partidos que formarem a federação devem permanecer nela pelo período mínimo de quatro anos, respeitada sua autonomia. Caso um dos partidos saia da federação, não poderá utilizar o Fundo Partidário pelo prazo que falta para completar os quatro anos, entre outras proibições.

Limite de candidaturas e distribuição de sobras eleitorais

Já a Lei 14.211/2021 reduziu o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais do próximo ano. O número de registros de candidaturas será igual a 100% +1 das vagas a preencher na Câmara de Vereadores da cidade. Antes, o limite era de 150% a 200% das vagas em determinados casos.

Participação política

Agora, além de ser necessário assegurar a presença de candidatas e candidatos ao mesmo cargo de todos os partidos, também é preciso respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres (mínimo de 30% para cada gênero).

Cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres, mesmo percentual especificado para o registro de candidaturas de cada gênero.

Outra jurisprudência constitucionalizada da Corte Eleitoral foi a de que as quantias dos referidos fundos e do tempo de rádio e TV devem ser distribuídos na mesma proporção do número de pessoas negras registradas pela agremiação para concorrer ao pleito.

Consultas populares

A realização de consultas populares sobre questões locais concomitantemente às eleições municipais é uma novidade criada pela Emenda Constitucional n. 111/2022. Para tanto, as Câmaras de Vereadores devem aprovar e enviar os quesitos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.

Fidelidade partidária

A norma também previu a flexibilização da fidelidade partidária. Agora a vereadora ou vereador poderão trocar de sigla com a anuência do partido, sem prejuízo do mandato. Antes, só não perderia o mandato no caso de desfiliação por justa causa ou troca de partido na janela partidária (período de 30 dias, seis meses antes do pleito em anos eleitorais).

Arrecadação de recursos via Pix

Vale destaque, ainda, a inovação sobre a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF, que o TSE permitiu ao responder afirmativamente à consulta pública do Partido Social Democrático (PSD) em 2022. Outra mudança recente possibilita a realização de apresentações artísticas ou shows musicais que tenham o objetivo específico de arrecadação para campanhas, sem promoção de quaisquer candidaturas.

 

 

Por: SBT News

 

 

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