A Corte catarinense decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso e reformar a sentença para aprovar as contas do prefeito eleito do município de Atalanta, Tarcisio Polastri. A ação diz respeito a não declaração de um veículo VW Fusca 1977, adquirido durante a campanha eleitoral. O juiz eleitoral da 39ª ZE, desaprovou as contas em primeira instância.
O relator, desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, ressaltou em seu voto que o parecer técnico conclusivo, acolhido pelo juiz eleitoral como fundamento para a desaprovação das contas, aponta como irregularidade grave o fato de o candidato ter usado na campanha veículo de sua propriedade que não constou na relação de bens apresentada com o pedido de registro de candidatura, o que constitui inconsistência grave.
Porém, após apresentar decisões anteriores da Corte, ressaltou que a desaprovação da contas não se justifica diante da documentação apresentada, corroborando com a alegação de que “a propriedade do veículo utilizado na campanha somente foi adquirida pelo recorrente em 1º de agosto de 2012, após a protocolização do registro de candidatura, justificando, assim, o motivo da omissão da informação”.
O relator enfatizou que “a receita estimável em dinheiro foi devidamente registrada, com a emissão do respectivo recibo eleitoral, acompanhada do correspondente termo de cessão, demonstrando a boa-fé do recorrente em fornecer os elementos necessários para que a Justiça Eleitoral pudesse tomar conhecimento da origem e do destino dos recursos movimentados durante a campanha”.
Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.243, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Assessoria de Imprensa do TRE-SC