A primeira reunião para definir condução da investigação foi realizada nesta sexta-feira, 09. A denúncia teve como base a lei número 201 de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências, sendo que artigo 4º pontua que entre as infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, este “Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, inciso esse da lei levado como base para a denúncia que será investigada pela comissão processante.
As informações na reportagem especial com Adriane Rengel.