Cidades com até 50 mil habitantes terão acesso mais fácil ao programa de habitação do governo federal “Minha Casa Minha Vida”. As novas normas foram publicadas esta semana no Diário Oficial da União e valem para famílias com renda de até R$ 1600 reais mensais. O valor máximo de cada habitação será R$ 35 mil. O valor pode ser parcelado em até 120 meses e não há juro algum. As prestações são limitadas a 5% da renda familiar, com valor mínimo de R$ 25,00 mensais.
Para se enquadrar neste programa, a casa financiada precisa estar situada na zona urbana, com rua pavimentada, drenagem pluvial, calçadas, rede de energia elétrica e iluminação pública, abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo. Pelo menos 3% das unidades habitacionais serão reservadas para idosos e as residências que tiverem pessoas com deficiência deverão ser adaptadas. As casas destinadas a famílias com crianças em idade escolar precisarão ter, em seu entorno, escolas de educação infantil e fundamental.
Municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão contratar até 30 unidades habitacionais e os com população entre 20 e 50 mil, poderão contratar até 60 unidades. Empresas de construção civil que quiserem participar do programa deverão apresentar, até 31 de dezembro, os projetos de produção dos empreendimentos.