Anualmente as escolas realizam eventos, principalmente festas de formatura, e neles são consumidas e comercializadas bebidas alcoólicas. Porém esses eventos são comumente frequentados por adolescentes.
O ambiente escolar tem por objetivos repassar valores referentes não só à educação, mas também à cidadania, conscientização, cultura, respeito, entre outros, incondizentes com o uso prematuro de bebidas alcoólicas.
Neste sentido, e considerando que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos, a 1ª Promotoria de Justiça expediu Recomendação ao Gerente da Educação da 13ª Secretaria de Desenvolvimento Regional, aos Secretários de Educação dos 7 (sete) Municípios da Comarca e ao Diretor Administrativo do Colégio Galileu.
No documento, está recomendado a notificação, para que, nos eventos realizados pela escola ou pela Associação de Pais e Professores, inclusive formaturas, independentemente do local onde aconteçam, seja absolutamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a todos os frequentadores do local, ainda que maiores de 18 (dezoito) anos.
A fotocópia da recomendação foi remetida para a Polícia Militar e aos Conselhos Tutelares a fim de que estes exerçam a fiscalização do seu cumprimento.
Mais detalhes da recomendação: http://mpituporanga.blogspot.com.br/