O Ministério Público de Santa Catarina, através da 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga expediu, com data de 20 de maio de 2013, Recomendação aos Senhores Prefeitos dos municípios desta Comarca para, levando-se em conta toda a legislação vigente contrária ao Nepotismo na administração público promova a nomeação dos novos ocupantes de cargos municipais de acordo com as diretrizes traçadas pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Recomenda também que sejam efetuadas as exonerações de eventuais ocupantes de cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou mantenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandado eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
O ministério público requisita no prazo de 60 dias seja comunicado todas as providências e procedimentos tomados pelos Exmos Srs Prefeitos Municipais no atendimento Integral da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, informando as medidas administrativas adotadas, com cópias de eventuais atos de exoneração das pessoas que se enquadrem nas vedações previstas.