Educação

Justiça proíbe governo Santa Catarina de demitir professores e descontar dias parados por greve

Ainda cabe recurso à decisão da liminar.

Justiça proíbe governo Santa Catarina de demitir professores e descontar dias parados por greve Foto: Arquivo NSC

Em decisão da noite desta terça-feira (7), o juiz de segundo grau do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Alexandre Morais da Rosa, proibiu o governo do Estado de demitir professores temporários e descontar os dias parados enquanto não houver análise do Judiciário sobre a legalidade da greve em andamento. O despacho foi assinado às 20h23min.

A conclusão afirma:

“Por tais razões, DEFIRO em parte a liminar para que a autoridade se abstenha: [1] de dispensar os ACT´s enquanto não for julgado o mandamus definitivamente, sobre o crivo do contráditório, readmitindo os eventualmente demitidos; e, [2] de descontar os dias parados até a declaração liminar e/ou de mérito quanto a legalidade do movimento grevista, sem prejuízo do desconto retroativo em caso declaração de ilegalidade”.

O pedido foi feito pelo Sinte, o sindicato da categoria. Para o magistrado: “Assim, a imposição de sanções administrativas devido à adesão ao movimento grevista é vedada. Por tais razões, a liminar deve ser parcialmente deferida para ordenar que os impetrados se abstenham de dispensar os servidores [temporários ou efetivos] em razão das faltas durante o período de greve, readmitindo os eventualmente dispensados até o julgamento da legalidade e extensão do movimento paredista”.

Ainda cabe recurso à decisão liminar.

O que diz o governo de SC

Em nota, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari se manifestou:

“A liminar parcial deferida por magistrado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em favor do SINTE, na compreensão da Procuradoria-Geral do Estado, contraria não apenas precedentes do próprio Tribunal catarinense, sobre a matéria, mas também precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, nos quais se definiu ser possível o desconto de dias parados por grevistas independentemente de ter sido previamente reconhecida a ilegalidade da greve”.

 

Fonte: NSC Total/ ACAERT

 

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