O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013 inicia nesta segunda-feira (19).Os produtores rurais devem entregar a Declaração do ITR até 30 de setembro deste ano.
A apresentação é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título. Um dos condôminos deverá apresentar a declaração quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum ou ainda quando um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
A Declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes dados: Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Refeita Federal as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o Documento de Informação e Apuração do IRT (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à Receita às informações necessárias ao cálculo do ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural. A apresentação deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo que: nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50; o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em parcela única; a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2013 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.