Política

TSE nega recurso de João Rodrigues e candidatura a deputado federal segue indeferida

O Tribunal Superior Eleitoral negou, por maioria de votos, os embargos de declaração, na terça-feira.

TSE nega recurso de João Rodrigues e candidatura a deputado federal segue indeferida Deputado federal por SC, João Rodrigues (PSD) — Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por maioria de votos, os embargos de declaração, de João Rodrigues (PSD), na terça-feira (27). A defesa havia entrado com recurso para que o político pudesse assumir o cargo de deputado federal, para o qual ele foi eleito em 2018, quando teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa.

A defesa disse que vai entrar com recurso chamado reclamação, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a inelegibilidade de João Rodrigues (PSD) até que a análise do pedido de prescrição da pena fosse analisado.

 

Eleição e condenação

João Rodrigues recebeu mais de 67 mil votos em 2018, mas teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa.

Ele foi foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto por supostas irregularidades em uma licitação de compra de uma retroescavadeira quando era prefeito em exercício na cidade de Pinhalzinho, em 1999.

O deputado chegou a ser preso em fevereiro do ano passado, solto em liminar no final do ano. João Rodrigues alega que não houve dano aos cofres públicos e que o caso já prescreveu.

 

Relembre o caso

  • 2009 - João Rodrigues foi condenado pelo TRF4 por fraude na licitação de uma retroescavadeira quando era prefeito de Pinhalzinho, em 1999.
  • 6 de fevereiro de 2018 - Como ele era deputado, o caso subiu para o Supremo. A Primeira Turma negou o recurso e determinou a prisão dele
  • 8 de fevereiro de 2018 - Foi preso pela Polícia Federal por ordem do STF
  • 15 de agosto de 2018 - Foi solto por decisão liminar do ministro Rogério Schietti, do STJ, que entendeu que pena poderia estar prescrita e que havia "plausibilidade" nos recursos
  • 3 de outubro de 2018 - João Rodrigues é barrado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. O nome continuou na urna e ele obteve votação para ser eleito, mas como ele estava inelegível os votos foram considerados nulos.
  • 5 de dezembro de 2018 - O plenário do Supremo começou a decidir se a pena de João Rodrigues estava ou não prescrita em uma revisão criminal apresentada pela defesa. A maioria foi contra suspender a pena, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento.
  • (Gilmar Mendes, relator da revisão, e Lewandowski, revisor da ação, votaram para suspender a pena até uma decisão definitiva, Marco Aurélio negou o pedido e não entrou no mérito, e seis ministros votaram contra suspender a pena - Barroso, Alexandre, Fachin, Rosa, Fux e Cármen. Toffoli pediu vista e paralisou o julgamento.)
  • 12 de abril de 2019 - Gilmar Mendes, relator da revisão criminal apresentada por João Rodrigues, concede liminar em um habeas corpus para suspender a inelegibilidade, o que pode autorizar a posse até uma decisão definitiva do STF na revisão criminal. Cabe recurso ao MP.

 

Por G1 SC

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