O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por maioria de votos, os embargos de declaração, de João Rodrigues (PSD), na terça-feira (27). A defesa havia entrado com recurso para que o político pudesse assumir o cargo de deputado federal, para o qual ele foi eleito em 2018, quando teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa.
A defesa disse que vai entrar com recurso chamado reclamação, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a inelegibilidade de João Rodrigues (PSD) até que a análise do pedido de prescrição da pena fosse analisado.
Eleição e condenação
João Rodrigues recebeu mais de 67 mil votos em 2018, mas teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa.
Ele foi foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto por supostas irregularidades em uma licitação de compra de uma retroescavadeira quando era prefeito em exercício na cidade de Pinhalzinho, em 1999.
O deputado chegou a ser preso em fevereiro do ano passado, solto em liminar no final do ano. João Rodrigues alega que não houve dano aos cofres públicos e que o caso já prescreveu.
Relembre o caso
- 2009 - João Rodrigues foi condenado pelo TRF4 por fraude na licitação de uma retroescavadeira quando era prefeito de Pinhalzinho, em 1999.
- 6 de fevereiro de 2018 - Como ele era deputado, o caso subiu para o Supremo. A Primeira Turma negou o recurso e determinou a prisão dele
- 8 de fevereiro de 2018 - Foi preso pela Polícia Federal por ordem do STF
- 15 de agosto de 2018 - Foi solto por decisão liminar do ministro Rogério Schietti, do STJ, que entendeu que pena poderia estar prescrita e que havia "plausibilidade" nos recursos
- 3 de outubro de 2018 - João Rodrigues é barrado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. O nome continuou na urna e ele obteve votação para ser eleito, mas como ele estava inelegível os votos foram considerados nulos.
- 5 de dezembro de 2018 - O plenário do Supremo começou a decidir se a pena de João Rodrigues estava ou não prescrita em uma revisão criminal apresentada pela defesa. A maioria foi contra suspender a pena, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento.
- (Gilmar Mendes, relator da revisão, e Lewandowski, revisor da ação, votaram para suspender a pena até uma decisão definitiva, Marco Aurélio negou o pedido e não entrou no mérito, e seis ministros votaram contra suspender a pena - Barroso, Alexandre, Fachin, Rosa, Fux e Cármen. Toffoli pediu vista e paralisou o julgamento.)
- 12 de abril de 2019 - Gilmar Mendes, relator da revisão criminal apresentada por João Rodrigues, concede liminar em um habeas corpus para suspender a inelegibilidade, o que pode autorizar a posse até uma decisão definitiva do STF na revisão criminal. Cabe recurso ao MP.
Por G1 SC