O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que fumicultores que sofrerem prejuízos devido à queda de energia elétrica devem, antes de entrar com ação judicial, apresentar um pedido de indenização diretamente à concessionária responsável pelo serviço. A decisão foi tomada pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil no julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), motivado por processos de produtores do Alto Vale do Itajaí afetados na secagem do fumo.
RECEBA NOTÍCIAS DE ITUPORANGA NO WHATSAPP
Com a tese firmada, o TJSC estabeleceu que, se o produtor não comprovar que fez a solicitação administrativa, a ação judicial pode ser encerrada por falta de interesse processual. A justificativa é que essa medida pode proporcionar soluções mais rápidas e evitar judicializações desnecessárias. A concessionária tem um prazo de até 90 dias para responder aos pedidos de indenização, desde que estejam acompanhados da documentação exigida.
Para garantir segurança jurídica, o Tribunal definiu que a nova regra só se aplica a processos iniciados após a publicação do acórdão.