O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) recomendou à Câmara de Vereadores a aprovação das contas de 2025 da Prefeitura de Rio do Sul. A decisão consta no Parecer Prévio nº 122/2026, aprovado pelo Tribunal Pleno. Apesar da recomendação pela aprovação, o TCE-SC registrou duas restrições relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Além disso, o Tribunal apresentou recomendações para que o Poder Executivo adote medidas nas áreas de saúde, educação e saneamento básico.
TCE aponta restrições relacionadas ao Fundeb
A primeira restrição envolve recursos do Fundeb que permaneceram do exercício anterior. Segundo o parecer, a Prefeitura aplicou R$ 1.613.992,01 no primeiro quadrimestre de 2025. O valor remanescente do exercício anterior era de R$ 1.737.068,70. Entretanto, o TCE apontou que a aplicação ocorreu em desacordo com o limite estabelecido pela legislação do Fundeb.
A segunda restrição diz respeito ao parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. Conforme o documento, o Executivo encaminhou o parecer em desacordo com dispositivos da Lei nº 14.113/2020 e de instrução normativa do Tribunal. Mesmo diante das duas situações, o TCE recomendou a aprovação das contas. Ao mesmo tempo, determinou que o município adote providências para corrigir as deficiências apontadas.
Saúde, educação e saneamento recebem recomendações
O Tribunal também recomendou que a administração municipal faça adequações para atender aspectos avaliados nas áreas de saúde, educação e saneamento. No saneamento básico, o TCE orientou o município a ampliar a universalização dos serviços, seguindo as exigências do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Na educação, a recomendação é cumprir as estratégias e metas previstas no Plano Nacional de Educação. O documento cita especialmente a educação infantil e o ensino fundamental. Além disso, o Tribunal orienta o município a acompanhar os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e buscar avanços nos indicadores.
Câmara de Rio do Sul fará julgamento das contas
O parecer do TCE-SC tem caráter prévio. Portanto, caberá à Câmara de Vereadores de Rio do Sul realizar o julgamento das contas do exercício de 2025.
O Tribunal também determinou que, após o trânsito em julgado, a Prefeitura divulgue a prestação de contas e o respectivo parecer prévio em meios eletrônicos de acesso público.
A Câmara deverá comunicar ao TCE-SC o resultado do julgamento. O Legislativo também deverá enviar cópia do ato que decidir pela aprovação ou rejeição das contas.
Ouça a reportagem de Vanessa Montibeller:
Imagme aérea de Rio do Sul. Foto: Arquivo / Rádio Sintonia