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Santa Catarina muda regras restritivas em vários setores; as alterações são válidas até o dia 17 de maio

Santa Catarina muda regras restritivas em vários setores; as alterações são válidas até  o dia 17 de maio Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo/ Secom

O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto na noite desta sexta-feira (30) atualizando medidas restritivas para o funcionamento de diversos setores, por exemplo, supermercados, eventos e atividades náuticas.

O decreto começa a vigorar neste sábado (1º) e vale até o dia 17 de maio. Entre as mudanças, está ocupação máxima de 50% em embarcações de recreio e esporte, ficando proibido amadrinhar as embarcações.

Agora, é permitido a entrada de duas pessoas por família nos supermercados e ocupação de 50% da capacidade estabelecido, das 6h às 23h, em todos os níveis de risco.

Além disso, segue suspenso o público em competições esportivas, pública ou privada, até 30 de junho deste ano.

Vale ressaltar que é necessário cada estabelecimento seguir as medidas de enfrentamento contra o contágio da Covid-19, por exemplo, usando máscaras, disponibilização de álcool em gel e mantendo o distanciamento de 1,5 metro.

Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins: 

Nível gravíssimo e grave: Os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, com limite de ocupação de até 100 pessoas no nível gravíssimo e de até 150 pessoas no nível grave, e das 6h às 23h, sempre obedecendo o distanciamento estabelecido na Portaria nº 455, de 30 de abril de 2021.

Nível de risco alto: Permissão para funcionamento das 6h à 0h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024 de 30 de dezembro de 2020;

Nível de risco potencial moderado: permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024 de 30 de dezembro de 2020;

Entre as medidas estabelecidas na Portaria nº 1.024 prevê medidas como, por exemplo, aferição de temperatura das pessoas, uso de máscara por clientes e trabalhadores e mesas dispostas a 1,5 metro de distância entre si, ficando proibida a dança

Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins): permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.

Congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.

Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração e aglomeração de pessoas.

Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h e, no nível alto, da meia-noite às 6h.

Transporte coletivo: As regras valem para nível municipal, intermunicipal e interestadual: Nível gravíssimo apenas 50% da capacidade máxima, grave 70% e alto e moderado ocupação total do veículo, mas mantidas todas as linhas e itinerários

Serviço de alimentação (cafeterias, casas de chás, lanchonetes, restaurantes, bares e afins): Permitido o funcionamento das 6h às 23h no nível gravíssimo e grave. Já no nível alto é permitido das 6h à 00h. Já no nível moderado é liberado conforme estabelecido no alvará de funcionamento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 453, de 30 de abril de 2021 – encontra-se na página 75 do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30).

Academias: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 713, de 18 de setembro de 2020.

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos: das 6h às 22, mas respeitando a ocupação de 50%.

Parques temáticos e zoológicos: 6h Às 22h, mas com 50% e observados os regramentos da portaria 391, de 5 de junho de 2020.

Cinemas, teatros e circos: 6h às 22h, mas respeitando  as regras da portaria nº 1.010 de 28 de dezembro de 2020.

Museus: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.010 de 28 de dezembro de 2020.

Igrejas e templos religiosos: 6h às 22h, regramentos definidos na Portaria SES nº 1002, de 23 de dezembro de 2020, por exemplo, a capacidade máxima de público conforme a cada nível de risco.

Áreas de uso coletivo de hotéis e similares:  6h às 22h e ocupação simultânea de 50%, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.023, de 30 de dezembro de 2020.

Eventos públicos na modalidade drive-in:  6h às 22h, 50% de ocupação, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 90, de 29 de janeiro de 2021.

Shopping, centros comerciais e comércio de rua em geral:  6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 84, de 29 de janeiro de 2021.

Feiras, exposições e leilões: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 999, de 23 de dezembro de 2020, mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde.

Parques aquáticos e complexos de águas termais:  6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 998, de 23 de dezembro de 2020.

Demais atividades e serviços privados não essenciais:  6h às 22h e com limite de ocupação simultânea de 50%.

Proibição de atendimento ao público de qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h e, no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
a) farmácias, hospitais e clínicas médicas,
b) serviços funerários,
c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro,
d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega,
f) postos de combustíveis,
g) estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias, e
h) hotéis e similares.

Embarcações de esporte e recreio: Limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco.

Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 86, de 29 de janeiro de 2021.

Supermercados: Limite de acesso de até 2  pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 23h, em todos os níveis de risco.

 

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