Agricultura

Recibo do Cadastro Ambiental Rural agora só pode ser emitido com login no GOV.BR

O CAR é um mapeamento ambiental da propriedade rural que identifica áreas de mata nativa, nascentes, reserva legal, uso agrícola e instalações.

Recibo do Cadastro Ambiental Rural agora só pode ser emitido com login no GOV.BR Imagem Ilustrativa / Produtor Rural. Foto: Anibal Pabon / Pexels

A AFUBRA alerta os produtores rurais para mudanças no acesso às informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Desde 19 de dezembro do ano passado, o recibo do CAR e demais dados passaram a ser acessíveis exclusivamente por meio da conta GOV.BR, o login digital utilizado para serviços públicos.

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Segundo o tecnólogo em Agricultura Familiar e Sustentabilidade da AFUBRA, Cleiton Calheiro, o novo modelo padroniza o acesso. Antes, utilizava-se o CPF e uma senha criada no momento do cadastro e que, muitas vezes, não era informada ao proprietário.

 

Cadastro é obrigatório para financiamentos e serviços ambientais

O CAR é um mapeamento ambiental da propriedade rural. Ele identifica áreas como mata nativa, nascentes, reserva legal, além de delimitar o uso agrícola e as instalações da propriedade. O documento é exigido para acessar financiamentos em bancos, contratar safras com empresas fumageiras, firmar contratos de arrendamento e solicitar serviços ambientais. Além disso, o recibo do CAR precisa acompanhar os demais documentos do imóvel em qualquer transação oficial.

Conforme explicou Calheiro, o CAR deve ser atualizado em duas principais situações: quando há alterações na propriedade (como desmembramentos, vendas ou mudança no uso da terra) e quando ocorrem mudanças de titularidade, como em casos de compra, doação ou partilha.

Nessas situações, é necessário que o proprietário anterior esteja presente no momento do acesso, pois o processo exige autenticação via GOV.BR e, eventualmente, confirmação por mensagem de texto no celular.

Para verificar se um imóvel já possui CAR, o produtor pode realizar uma consulta online. Caso não haja cadastro, será necessário registrar um novo. “O ideal é que os produtores não deixem para atualizar o CAR na última hora, especialmente se dependerem do recibo para financiamento ou regularização ambiental”, reforçou Cleiton Calheiro.

 

Em caso de falecimento do proprietário, processo exige documentação

Se o titular do imóvel já faleceu e não há outros coproprietários, um dos inventariantes deverá indicar um representante legal. Esse representante precisa preencher um formulário com dados do cadastrante e do inventariante, anexar certidão de óbito e escritura do inventário, além de reconhecer a firma em cartório. Todos os documentos devem ser enviados por e-mail para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado.

Após a inclusão oficial do representante no sistema, será possível acessar o CAR por meio da conta GOV.BR vinculada.

 

Ouça a reportagem de Josué Eger.

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