O Comando da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina (CPMRv) oficializou a regulamentação da Lei nº 18.935, que determina a utilização dos pátios dos postos da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) como pontos de descanso gratuitos para caminhoneiros. A medida visa garantir mais segurança aos profissionais e melhorar as condições nas estradas estaduais.
Segundo o Deputado Estadual Marcius Machado, do PL, autor da lei, que foi sancionada pelo governo de Santa Catarina, o objetivo foi encontrar locais seguros para os caminhoneiros descansarem e depois seguirem viagem.
“Muitos postos de gasolina não permitem que os caminhoneiros encostem para descansar. Então, pensando nisso, eu fiz um projeto de lei para que os pátios dos postos da Polícia Rodoviária do estado Santa Catarina sejam disponibilizados para descanso dos caminhoneiros.”, afirma o Deputado.
Nos últimos anos, a profissão de caminhoneiro vem sendo cercada por regras e legislações que buscam aumentar a segurança nas estradas e minimizar os riscos decorrentes do cansaço. Entre as principais regulamentações, está a obrigatoriedade de um intervalo de 30 minutos a cada 6 horas de direção e o descanso de 11 horas dentro de um período de 24 horas, com pelo menos 8 dessas horas sendo contínuas. Contudo, a falta de locais apropriados para essas paradas, muitas vezes, resultava em multas para os motoristas.
Com a regulamentação, os caminhoneiros passam a contar com mais opções para o descanso adequado. Nas rodovias estaduais de Santa Catarina, agora será possível utilizar os pátios da PMRv como pontos de parada e descanso (PPD), aumentando o número de locais seguros para os motoristas. No estado, 21 vagas já estão disponíveis, sendo 8 na Serra Catarinense.
Na região, foram anunciadas 5 vagas em Painel, 2 em Palmeira e 1 em Bom Jardim da Serra. O Subtenente Alex de Souza Sales, da Polícia Militar Rodoviária, reforçou as regras para quem usar estes pontos de parada.
“De acordo com a regulamentação, as paradas serão gratuitas e o tempo máximo de permanência será de 14 horas, sendo que a permanência por período de tempo maior, salvo em casos devidamente justificados, representará estacionamento irregular passível de infração de trânsito.”, informa o Subtenente.
Algumas restrições estão previstas. Veículos que transportem produtos perigosos, cargas vivas e refrigeradas, por exemplo, não podem utilizar os pontos, a menos que o caminhão refrigerado seja equipado com um sistema autônomo de energia.
Para utilizar os pontos de descanso, os motoristas devem se apresentar ao plantão do posto, informando seus dados e o tempo estimado de permanência, além de permanecer próximos ao veículo durante a parada. Assim, a regulamentação contribui para que os caminhoneiros possam cumprir as exigências legais de descanso em locais seguros e apropriados.
No estado, as vagas serão distribuídas nos seguintes locais:
- 02 vagas no posto em Santo Antônio de Lisboa, em Florianópolis.
- 03 vagas em Gaspar
- 04 vagas em Lebon Régis
- 03 vagas em Campo Alegre
- 02 vagas em Cocal do Sul
- 02 vagas em Aurora
- 02 vagas em Gravataí
- 03 vagas em Ibicaré
- 01 vaga em Bom Jesus
- 05 vagas em Painel
- 02 vagas em Palmeira
- 02 vagas Iporã do Oeste
- 05 vagas em Blumenau
- 01 vaga em Içara
- 02 vagas em Lauro Muller
- 03 vagas em São Lourenço do Oeste
- 04 vagas em Concórdia
- 01 vaga em Bom Jardim da Serra
- 03 vagas em Calmon
- 04 vagas em Taió
- 04 vagas em Chapecó
Por: João Sérgio/ Fonte: Radio Clube/ PMRv-SC