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Polícia Militar estará presente em todos os locais de votação

Saiba quais são os principais crimes eleitorais no dia da eleição. Polícia Militar estará à disposição através do aplicativo PMSC Cidadão e pelo 190.

Polícia Militar estará presente em todos os locais de votação Polícia Militar do Alto Vale do Itajaí - 13º BPM

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) tem um papel fundamental no processo eleitoral, garantindo a realização do pleito com normalidade e atuando na segurança dos locais de votação.

As principais atribuições da Polícia Militar nas Eleições de 2024 é a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito.

Neste sentido, a PMSC estará presente em todos os locais de votação do Estado para o trabalho efetivo em relação ao acontecimento das Eleições. O comando-geral da PMSC estará acompanhando da Sala de Situação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).

A Polícia Militar estará à disposição da população para orientar e prestar o atendimento que for necessário através do aplicativo PMSC Cidadão e do telefone 190.

PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NO DIA DA ELEIÇÃO

1. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos (art. 301, CE).

2. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (art. 309, CE).

3. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (art. 302, CE).

4. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299, CE).

5. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236 do CE (art. 298, CE).

6. Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição (art. 339, CE).

7. Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes (art. 72, LE).

O QUE É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES, ATÉ O TÉRMINO DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO?

1. Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

2. Realização de comício ou carreata;

3. Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;

4. Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

5. Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974;

6. Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

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