Foi sancionada na sexta-feira (24) a nova lei de Santa Catarina que permite o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cartões de débito e crédito com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. O projeto de autoria de Milton Hobus (PSD) foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro de 2019 e agora entra em vigor com a sanção do Executivo.
Na prática, porém, os catarinenses ainda precisam esperar para começar a pagar o imposto com cartão e de forma parcelada. Segundo o secretário da Fazenda, Paulo Eli, a pasta ainda estuda como operacionalizar o novo formato.
Pelo texto da lei, ao pagar usando esta modalidade o proprietário do veículo já deve ter a situação do IPVA regularizada imediatamente, assim como o valor disponibilizado aos cofres públicos.
As eventuais diferenças cobradas pela operadora do cartão ficam a cargo do titular da conta. De acordo com o texto, o parcelamento também poderá ser feito em outros débitos relacionados ao veículo, com exceção de multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobranças administrativa, veículos inscritos em outros Estados e multas aplicadas por órgãos que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por cartões.
Por Ânderson Silva
NSC Total