As microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços, enquadradas no Simples Nacional, passaram a ter uma nova obrigação a partir de 1º de novembro. Agora, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser realizada pelo sistema nacional.
A medida foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e determina que as empresas utilizem o Emissor Nacional da NFS-e, disponível pela internet, ou sistemas integrados à plataforma.
O que muda para as empresas em 2026?
Neste primeiro momento, a alteração está relacionada apenas à forma de emissão das notas fiscais de serviços. Portanto, até dezembro de 2026, as empresas deverão se adaptar ao padrão nacional, enquanto as demais regras do Simples Nacional permanecem inalteradas.
A mudança busca padronizar a emissão dos documentos fiscais, substituindo os diferentes modelos utilizados pelos municípios por um sistema nacional.
Novas regras da Reforma Tributária começam em 2027
As exigências relacionadas à Reforma Tributária passam a valer para as empresas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entre as mudanças previstas estão as obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A partir dessa data, as empresas também deverão prestar informações específicas sobre os novos tributos e, quando necessário, identificá-los nos documentos fiscais.
Empresas devem se adaptar ao sistema nacional
Até o final de 2026, a principal medida para os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional é adequar a emissão das notas fiscais ao Emissor Nacional da NFS-e.
Já em janeiro de 2027, além de continuar utilizando o sistema nacional, as empresas deverão observar as novas exigências fiscais previstas pela Reforma Tributária.
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