A Justiça Catarinense reconheceu o direito de servidores públicos do estado de receberem auxílio-alimentação no pagamento das férias e no 13º, chamado de “gratificação natalina”. Entre os servidores que podem recorrer à advogados para receberem valores, estão professores e policiais, por exemplo.
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Antes, a lei estadual dizia que o auxílio-alimentação não deveria ser pago durante as férias, licença-prêmio, licença por doença familiar, mudança de domicílio, licença especial, afastamento temporário ou licença aposentadoria. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e outros órgãos decidiram que restringir o funcionário deste benefício vai contra a Constituição.
A inconstitucionalidade do não pagamento dos valores leva em consideração que o servidor continua tendo vínculo com o trabalho durante as férias ou licenças legais. Além disso, não pagar o auxílio-alimentação fere a isonomia e a razoabilidade.
Agora, a justiça determinou que o pagamento ocorra em férias, licença-prêmio, licenças maternidade e paternidade ou ainda por motivo de saúde.
Já no 13º salário e no terço de férias, o auxílio-alimentação também deve entrar no cálculo, afinal, ele é parte integrante do valor recebido mensalmente.
Para receber valores que não tenham sido pagos pelo estado de Santa Catarina, servidores do governo devem procurar advogados e solicitar atendimento.