Uma decisão do juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, determina que 52 cidades do Litoral e Vale do Itajaí, que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí-Açú e seus afluentes, implantem sistema de coleta e tratamento de esgoto adequados, que reduzam a poluição e os danos à saúde e ao meio ambiente. A ação inclui desde Papanduva, no Norte do Estado, que tem 19 mil habitantes, até Itajaí, com população de 219 mil moradores.
Todas as cidades têm seis meses para apresentarem um projeto de sistema de gestão, coleta, tratamento e disposição final de esgoto que esteja adequado às Políticas Nacional e Estadual de Saneamento, e prazo de 10 anos para concluir a implantação. Em caso de descumprimento, a multa de R$ 500 por dia.
Em toda a região da Bacia Hidrográfica, a única exceção é Blumenau, que mereceu uma determinação exclusiva na sentença do juiz. A cidade tem 10 anos para revisar e adequar o projeto de implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e finalizar todas as obras iniciadas ao sistema de saneamento na área urbana. Os municípios ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao – TRF4, em Porto Alegre (RS).
Ação tem 11 anos
Originalmente, a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), em 2008, e depois foi assumida pelo Ministério Público Federal (MPF), que tocou o processo. Foi proposta com base na constatação de que a causa da poluição dos rios da região é a falta de saneamento básico nos municípios, que atinge o solo, lençóis freáticos, mananciais e cursos d’água de modo geral.
Na decisão, o juiz considerou que, de acordo com todo o material encontrado ao longo dos últimos anos, “nenhum município da região da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí e seus afluentes, desde a nascente até a foz, possui um efetivo e integral controle e tratamento de esgotos/efluentes”.
O magistrado considera que os sistemas que estão hoje em funcionamento – Itajaí, por exemplo, está em processo de ativação – são “ineficientes e insuficientes ao enfrentamento do dano gerado à saúde e ao meio ambiente”, o que fez com que os municípios firmassem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), em que se comprometeram a melhorar o saneamento.
Para o juiz, não é possível “falar em oportunidade e conveniência quando a ausência do serviço público efetivo gera indiscutível degradação ambiental e nocividade à saúde”. Turnes diz ainda que o saneamento é interesse público primário, assim como o direito à vida e à saúde, e por isso não pode estar sujeito a interesses econômicos – “não se podendo falar em oportunidade e conveniência quando a ausência do serviço público efetivo gera indiscutível degradação ambiental e nocividade à saúde”, afirma na decisão.
Veja quais são os municípios sujeitos à decisão:
1. Agrolândia
2. Agronômica
3. Apiúna
4. Aurora
5. Benedito Novo
6. Blumenau
7. Bom Retiro
8. Botuverá
9. Braço do Trombudo
10. Ibirama
11. Ilhota
12. Itajaí
13. Leoberto Leal
14. Alfredo Wagner
15. Ascurra
16. Atalanta
17. Brusque
18. Chapadão do Lageado
19. Dona Emma
20. Dutor Pedrinho
21. Gaspar
22. Guabiruba
23. Imbuia
24. Indaial
25. Itaiópolis
26. Ituporanga
27. José Boiteux
28. Laurentino
29. Lontras
30. Luiz Alves
31. Mirim Doce
32. Navegantes
33. Otacílio Costa
34. Papanduva
35. Petrolândia
36. Pomerode
37. Pouso Redondo
38. Presidente Getúlio
39. Presidente Nereu
40. Rio do Campo
41. Rio do Oeste
42. Rio do Sul
43. Rio dos Cedros
44. Rodeio
45. Salete
46. Santa Terezinha
47. Taió
48. Timbó
49. Trombudo Central
50. Vidal Ramos
51. Vitor Meireles
52. Witmarsum
Por Dagmara Spautz
NSC Total