Política

Ituporanga é o único município do Alto Vale que recebe do TCE parecer pela rejeição das contas de 2017

Ituporanga é o único município do Alto Vale que recebe do TCE parecer pela rejeição das contas de 2017

 

Ituporanga está na lista de municípios que receberam do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) parecer prévio pela rejeição  das contas referentes ao exercício de 2017. A Capital da Cebola é a única cidade do Alto Vale a aparecer nessa lista.

A apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses foi concluída pelo TCE na sessão do Pleno desta quarta-feira, 19.  Receberam parecer prévio pela rejeição das os prefeitos dos municípios Ituporanga, Anita Garibaldi, Barra Velha, Ilhota, Major Vieira, Papanduva, Pescaria Brava, Praia Grande.

A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Entre as causas que motivaram os pareceres pela rejeição das contas estão o déficit orçamentário e financeiro, quando o município gasta mais do que arrecada; a não aplicação mínima em saúde e em educação, 25% e 15%, respectivamente; o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal sem a devida redução no prazo legal que é de dois quadrimestres. “Considero que os municípios catarinenses, salvo raras exceções e apesar das dificuldades decorrentes da crise econômica, estão sendo geridos com rigor no equilíbrio das contas públicas”, avaliou o diretor de controle dos municípios do TCE/SC, Moisés Hoegenn.

Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.

Decisão Normativa N.TC 06/2008 é a ferramenta legal que estabelece, no âmbito do TCE/SC, os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos Prefeitos Municipais, e o julgamento das contas anuais dos Administradores Municipais.

Inovações

A análise dos processos de prestação de contas dos prefeitos (PCP) referentes ao exercício de 2017 incluíram também a observância ao cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e das políticas públicas estabelecidas no Plano Nacional de Saúde (Lei nº 8.080/90, art. 15, VIII). Outra inovação foi a verificação, por solicitação do Ministério Público de Contas, do cumprimento do dispositivo do Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001) que exige a revisão do plano diretor de cada município a cada dez anos (art. 40, Parágrafo 3º).

Reapreciação

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

 

Por Agência TCE

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