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Índice de abstenção no 1º turno em SC é o maior já registrado pelo TER

Índice de abstenção no 1º turno em SC é o maior já registrado pelo TER

16,41% do eleitorado, um total de 796.820 pessoas, não votou no estado.

Número de ausentes nas urnas é o maior computado desde 1982.

O índice de abstenção durante o 1º turno das eleições deste domingo (5) em Santa Catarina foi o maior já registrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no estado. Os dados disponíveis pela entidade computam pleitos desde 1982. Ao todo, 796.820 pessoas que votam no estado não compareceram às urnas. Segundo o TRE, isso equivale a 16,42% do eleitorado. Optaram por votar em branco 7,63% e nulos 7,77%.

A cidade com maior índice de abstenção foi Matos Costa, no Oeste catarinense, com 26,74% da população ausente das seções eleitorais. Um total de 654 pessoas das 2.446 votantes aptas do município não participaram do pleito. Na capital catarinense, a abstenção foi de 18, 94%, 62.895 pessoas não votaram.

A opção de votar para senador apresentou o maior índice de rejeição ou indecisão dos eleitores catarinenses. Um total de 512.610 votaram nulo para o cargo e 490.195 em branco. O menor de brancos e nulos no estado ficou na opção para voto a presidente. Foram 150.765 votos em branco para o cargo e 200.227 nulos.

Prazo para justificar ausência

O eleitor tem 60 dias para justificar a ausência nas eleições. Não há limites de vezes ou anos que o eleitor possa justificar o voto. Entretanto, se por três turnos o eleitor não justificar o voto, terá o título de eleitor cancelado. Também perde direitos como participar de concurso público e obter empréstimos.

É preciso preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição disponível via internet. Após completá-lo, é necessário enviar os dados para o cartório eleitoral onde o eleitor possui domicílio fixo. A justificativa é avaliada pelo juiz eleitora, que pode acatar ou não.

Os motivos de não comparecimento precisam ser comprovados. Por exemplo, para viagens anexar o bilhete de passagem, por motivo de doença colocar atestados médicos, entre outros.

O eleitor que está no exterior tem um período maior para justificar o voto. A partir do momento de retorno ao país, ele tem 30 dias para justificar. A pessoa também pode enviar por correio ou parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem a estadia no exterior.

G1SC

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