Nesta quinta-feira (24), sentou no banco dos réus o homem acusado por homicídio cometido em janeiro de 2023 em uma boate em Aurora. O réu acompanhou a sessão do Tribunal do Júri através de videoconferência, já que está preso no estado de Goiás.
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O Ministério Público, em sua acusação, alega que o réu desferiu um golpe de faca no tórax da vítima, um homem de 46 anos, na época caseiro da boate onde o crime aconteceu. A denúncia apontava que o homicídio teria sido motivado por ciúmes de forma repentina, impedindo que a vítima tivesse qualquer meio de defesa, que, segundo o MPSC, configura duas qualificadoras: motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O corpo de sentença entendeu que o réu cometeu o homicídio, ou seja, considerado culpado dentro da modalidade do homicídio simples. Porém, descartaram as qualificadoras apresentadas pela acusação.
Atenderam ao pedido do Ministério Público de exclusão de uma qualificadora, relacionada ao motivo fútil, e, afastaram outra que dizia respeito à impossibilidade ou dificuldade de defesa da vítima. A pena foi fixada em nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu ainda foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais aos filhos da vítima.