A Receita Federal anunciou mudanças nas regras de emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para estrangeiros. A partir de 1º de julho de 2025, documentos de identidade emitidos por países do Mercosul — como Argentina, Paraguai e Uruguai — não serão mais aceitos para fins cadastrais.
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Essa alteração impacta diretamente os agricultores brasileiros que tradicionalmente contratam trabalhadores estrangeiros, especialmente argentinos, para as etapas de plantio e colheita. Até agora, bastava a carteira de identidade estrangeira para solicitar o CPF. Com a nova exigência, isso muda.
CRNM ou passaporte passam a ser obrigatórios
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, os únicos documentos aceitos para emissão do CPF estão especificados abaixo.
Para quem reside no Brasil:
- Protocolo de autorização de residência;
- Documento de solicitação de refúgio;
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Para quem reside fora do Brasil ou está em trânsito:
- Passaporte do país de origem;
- Documento migratório emitido pela Polícia Federal do Brasil.
- Não haverá mais distinção entre nacionais do Mercosul e de outros países.
Agricultores devem se antecipar
A mudança já foi publicada, mas a comunicação oficial chegou de forma tardia para muitos produtores. Um alerta é feito para que os agricultores da região se organizem com antecedência, já que os estrangeiros precisarão passar obrigatoriamente pela Polícia Federal para emissão do CRNM ou apresentação do passaporte válido.
Sem esses documentos, não será possível emitir o CPF — algo necessário para formalizar contratos de trabalho e acessar serviços bancários, previdenciários e fiscais.