Em sessão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, os Conselheiros debateram e deliberaram sobre a aplicação da revisão geral anual dos servidores públicos frente à Lei Complementar nº 173/2020, a pauta foi analisada ontem.
Em decisão do Tribunal, prevaleceu o voto do conselheiro José Nei Alberton Ascari, relator do processo, quanto a impossibilidade de concessão, conforme recente precedentes do Supremo Tribunal Federal.