O Tribunal regional eleitoral aceitou o processo de agravo de instrumento interposto pela coligação “Unidos pelo progresso” de Ituporanga, contra a decisão da juíza da 39ª zona eleitoral Dr. Alessandra Mayra da Silva Oliveira, que não aceitou o pedido de recurso contra a sentença que inocentou o prefeito e a vice de Ituporanga, Arno Alex Zimmermann e Angelita Goedert Oliveira, em relação ao processo de investigação eleitoral que pedia a cassação dos mesmos.
Para a magistrada a coligação perdeu o prazo para entrar com o recurso para encaminhar o processo pra instancia superior e por isso ela negou o recebimento.
De acordo com o relator da ação no TRE, Dr Luiz Cesar Medeiros, o juiz de primeiro grau não tem competência pra realizar qualquer juízo de admissibilidade devendo remeter os autos para a instancia superior tão logo esteja instruído com a petição recursal.
Ainda de acordo com o relator, dado ao agravo de que as acusações envolvem praticas de condutas que podem ter alterado a regularidade do pleito eleitoral, as mesmas precisam prontamente ser elucidadas pela justiça eleitoral, a fim de preservar a segurança jurídica e a paz social.
Nestes termos o recurso deve em um prazo de três dias ser aceito pela 39ª eleitoral de Ituporanga e encaminhado a procuradoria regional eleitoral.
Por Adriane Rengel / Informações do TRE